domingo, setembro 27, 2026

Cuiabá proíbe caderneta da gestante do SUS ao alegar troca do termo ‘mãe’ por ‘pessoa que gesta’

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A Caderneta Brasileira da Gestante 2026, que afirma que homens trans podem engravidar e orienta profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) a respeitar o nome social, foi proibida de ser distribuída pela rede pública de Cuiabá. A restrição está prevista em uma lei de autoria da primeira-dama da capital, vereadora Samantha Íris (PL), publicada na Gazeta Municipal dessa segunda-feira (10).

A caderneta foi elaborada e é distribuída pelo Ministério da Saúde (MS). O material dedica um capítulo à “Gestação, parto e cuidado para pessoas trans”. No trecho, o Ministério da Saúde afirma que homens trans podem engravidar e têm direito a passar pela gestação, parto, pós-parto e amamentação sem discriminação ou violência e com acesso integral ao SUS.

O material também orienta que o nome social seja utilizado em todos os atendimentos e registros, além de defender que as necessidades, escolhas e particularidades de cada pessoa sejam respeitadas pelos profissionais de saúde. Acesse clicando aqui.

Procurada pelo Primeira Página, a Prefeitura de Cuiabá informou que a lei levou em consideração a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez, segundo a administração municipal. No entanto, no documento não é citada a troca dos termos, apenas destaca que pessoas trans podem engravidar.

Caderneta Brasileira da Gestante 2026 foto reprosucao ms arquivo da internet

No capítulo sobre violência e gestação, o Ministério da Saúde informa na caderneta que, no Brasil, a interrupção é permitida por lei em três situações: quando a gravidez resulta de estupro ou estupro de vulnerável, quando há risco de vida para a mulher relacionado a condições de saúde preexistentes e nos casos de anencefalia fetal.

O material cita como base legal o artigo 128 do Código Penal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

“A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação”, alegou a Prefeitura de Cuiabá.

Homem é preso em flagrante suspeito de agredir namorada grávida em Tangará da Serra. - Foto: Canva

Ainda de acordo com a nota, a proibição é válida apenas para a caderneta deste ano e “não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual”.

O artigo 4º da lei sancionada destaca que a Prefeitura de Cuiabá poderá disponibilizar material próprio de orientação à gestante, com informações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A Prefeitura de Cuiabá esclarece que a Lei nº 7.599/2026 considera alterações no conteúdo da Caderneta Brasileira da Gestante 2026, entre elas a substituição do termo “mãe” pela expressão “pessoa que gesta” e a inclusão de orientações sobre interrupção da gravidez. Proibindo assim a distribuição da mesma no município, que está elaborando o próprio material.

A Administração Municipal entende que um material destinado ao pré-natal deve priorizar informações sobre a saúde da mãe e do bebê, parto, puerpério, proteção à maternidade e direitos da gestante. Nesse contexto, considera inadequadas as alterações presentes na edição 2026 da publicação.

A Prefeitura ressalta que Cuiabá ainda não recebeu, neste ano, exemplares da edição 2026 da Caderneta Brasileira da Gestante do Governo Federal. Atualmente, a rede municipal utiliza cadernetas disponibilizadas pelo Governo do Estado.

O atendimento às gestantes segue normalmente nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), com consultas de pré-natal, vacinas, exames e acompanhamento informativo pelas equipes de saúde. Atualmente, 4.863 gestantes são acompanhadas pela rede municipal.

A lei restringe exclusivamente a distribuição da edição 2026 da caderneta do Ministério da Saúde e não interfere nos atendimentos, registros clínicos ou na assistência às vítimas de violência sexual. A legislação também permite que o Município disponibilize material próprio com orientações sobre pré-natal, parto, puerpério, saúde da mulher, proteção à maternidade e direitos legalmente assegurados.

As orientações administrativas para o cumprimento da nova legislação estão em fase final de implementação e serão encaminhadas às unidades da rede municipal de saúde.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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