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Aneel rejeita recurso da Enel e mantém processo que pode cassar concessão em SP

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O colegiado seguiu o voto do diretor e relator Fernando Mosna, que concluiu que a empresa não conseguiu derrubar os motivos alegados pela agência para abrir, em abril, o procedimento que pode terminar com o pedido de cassação.

A decisão desta terça, portanto, não significa que a Enel perdeu seu contrato. O que a diretoria fez foi rejeitar uma tentativa de voltar uma etapa e anular a abertura do processo. Com isso, continua tramitando na Aneel o procedimento que pode recomendar ao Ministério de Minas e Energia a caducidade do contrato.

A palavra final sobre a perda da concessão cabe ao ministério. O ministro Alexandre Silveira já cobrou publicamente o andamento do processo na agência, sendo favorável à cassação.

Esse segundo processo é relatado pela diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. Na última sexta-feira (7), Agnes informou à Enel que o processo estava encerrado e concedeu dez dias para a empresa apresentar suas alegações finais, o que termina em 18 de agosto. Essa manifestação é uma das últimas etapas antes de a relatora preparar seu voto sobre a caducidade.

A origem do caso está nos sucessivos apagões ocorridos em São Paulo e a avaliação de que a Enel não conseguiu corrigir problemas estruturais no atendimento emergencial e no restabelecimento do fornecimento de energia depois de grandes temporais. A empresa nega e questiona os cálculos feitos pela agência.

Ao comentar seu voto, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, diretor-geral da Aneel, disse que “não há caça às bruxas” à empresa, tampouco “discurso alarmista” em relação à decisão, prevendo amplo espaço para defesa da companhia.

A Enel foi alvo de uma série de autuações nos últimos anos, com fiscalização constante pela agência sobre medidas tomadas para resolver problemas, como a demora na recomposição da queda de energia.

O teste maior veio em 10 de dezembro de 2025, quando um evento climático severo atingiu São Paulo. Em um dia, cerca de 4,2 milhões de lares e empresas sofreram corte de energia, o equivalente a aproximadamente 52% da base de clientes da Enel SP. No momento de maior impacto, cerca de 2 milhões estavam simultaneamente sem fornecimento.

A fiscalização da Aneel analisou a resposta da distribuidora e concluiu que os problemas que haviam motivado uma intimação ainda em 2024 continuavam presentes.

Em março de 2026, a agência disse que as medidas apresentadas pela Enel “não foram suficientes para sanar a falha na prestação do serviço” nem para corrigir estruturalmente os problemas que haviam dado origem ao processo.

A Aneel identificou problemas na quantidade e na distribuição das equipes durante a crise, veículos usados, produtividade do atendimento, plano de contingência e até na capacidade do centro de operações da empresa para processar as ocorrências.

Um dos dados destacados pela fiscalização mostra que, em 11 de dezembro de 2025, 60% do efetivo mobilizado pela Enel estava trabalhando durante o horário comercial, enquanto apenas 10% do quadro permanecia em campo durante a madrugada.

Houve ainda uma saturação do Centro de Operação de Distribuição da Enel. O voto de Mosna relata que o tempo para o despacho inicial de algumas ocorrências chegou, nos casos mais críticos, a 45 horas.

A principal tese apresentada pela Enel em seu recurso foi justamente uma discussão sobre um indicador para medir religações. Ao acompanhar o Plano de Recuperação, a Aneel usou como uma das referências o restabelecimento de pelo menos 80% das unidades consumidoras em até 24 horas em grandes eventos. A Enel sustentou que a decisão de abril misturou duas formas diferentes de calcular esse índice.

Segundo a companhia, a Aneel considerou que 67% dos consumidores tiveram o fornecimento recomposto dentro do período, usando como referência o chamado “pico simultâneo”. A Enel argumentou que, aplicada outra metodologia mencionada no processo, baseada no total de consumidores atingidos ao longo do evento, o resultado seria de 80,2%, ou seja, a empresa teria ultrapassado, ainda que por dois décimos, a referência de 80%.

A concessionária usou essa diferença para alegar que havia uma contradição interna na decisão de abril e que o processo deveria ser anulado.

Mosna, porém, afirmou que a metodologia usada pela fiscalização foi aplicada de forma contínua ao longo do processo. Mesmo que se aceitasse o percentual de 80,2% defendido pela Enel, afirmou que o resultado não seria suficiente para derrubar a decisão de abertura do processo.

Isso ocorre porque, segundo o relator, a atuação da distribuidora foi considerada inadequada em outras frentes, como escala das equipes, produtividade, demora dos atendimentos e interrupções prolongadas. A Procuradoria Federal junto à Aneel chegou à mesma conclusão.

A Enel chegou a alegar que estaria recebendo tratamento mais duro que outras distribuidoras. A companhia afirmou que outras empresas com indicadores semelhantes ou até piores não tiveram processos de caducidade abertos.

Mosna disse que a comparação isolada não é válida porque a situação da Enel reúne uma sequência de episódios com histórico de falhas, planos de resultados mal sucedidos, multas, intimações e permanência dos problemas estruturais.

O voto registra que a Enel acumulou mais de R$ 320 milhões em multas e passou por nove planos de resultados, dos quais sete foram considerados insatisfatórios. Isso significa uma taxa de insucesso de 78%.

Entre as punições destacadas estão uma multa de R$ 16,2 milhões em 2021, outra de R$ 95,9 milhões em 2022 e uma de R$ 165,8 milhões após o apagão de novembro de 2023. A agência afirma que as penalidades foram aumentando, mas não conseguiram produzir a melhora esperada no serviço.

A Aneel registrou ainda que R$ 261 milhões em multas não haviam sido pagos até agora pela concessionária, principalmente porque a empresa conseguiu decisões judiciais suspendendo as cobranças. Para a agência, isso ajudou a tornar a multa um instrumento cada vez menos eficaz para induzir mudanças na operação.

Leia Também: Produção de motos tem melhor mês de julho da história, diz Abraciclo

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