Produtores rurais e donos de áreas no Pantanal de Mato Grosso poderão abrir e manter aceiros preventivos sem autorização prévia do órgão ambiental durante o período de emergência por risco de incêndios florestais. As faixas poderão ter entre 6 e 40 metros de largura, mas deverão seguir uma série de regras para evitar a retirada irregular de vegetação nativa.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), em uma instrução normativa conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e do Corpo de Bombeiros.
A medida vale para propriedades localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal Mato-grossense, inclusive imóveis situados dentro de Unidades de Conservação estaduais de uso sustentável.
O objetivo é facilitar a criação de barreiras capazes de impedir ou reduzir o avanço das chamas em um período marcado por estiagem, altas temperaturas, baixa umidade e maior risco de incêndios florestais.
Aceiros poderão chegar a 40 metros
O aceiro é uma faixa onde a vegetação e outros materiais que poderiam alimentar as chamas são retirados para criar uma barreira física contra a propagação do fogo.
Pela nova regra, os aceiros preventivos deverão ter largura mínima de 6 metros e máxima de 40 metros. Eles poderão ser implantados nas divisas das propriedades ou em áreas internas utilizadas para proteção contra incêndios.
Nas divisas entre duas propriedades, cada proprietário ou possuidor poderá executar uma faixa de no mínimo 6 metros e no máximo 20 metros dentro do próprio imóvel.
Também será permitida a implantação em áreas internas ocupadas por pastagens nativas ou exóticas quando estiverem próximas de vegetação arbórea característica de cerrado ou floresta.
Apesar da dispensa de autorização ambiental, existem restrições. Os aceiros não poderão ser abertos dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
01
Sem autorização prévia
Produtores poderão abrir e manter aceiros preventivos sem autorização do órgão ambiental.
02
De 6 a 40 metros
Os aceiros preventivos poderão ter largura mínima de 6 metros e máxima de 40 metros.
03
Divisa entre propriedades
Cada proprietário poderá abrir de 6 a 20 metros dentro do próprio imóvel.
04
Declaração obrigatória
A abertura deverá ser informada por meio da Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP).
⚠️ O que não está liberado
APPs Não é permitida a abertura de aceiro preventivo dentro de Áreas de Preservação Permanente.
Vegetação nativa A regra não autoriza supressão de vegetação nativa, exceto em áreas de pastagem nativa dentro das condições previstas.
Uso do fogo A dispensa de autorização não permite usar fogo livremente para abrir aceiros.
🚒 Exceção durante incêndio
Se houver um incêndio em andamento, risco iminente e nenhum bombeiro militar estiver no local, o proprietário poderá abrir, excepcionalmente, um aceiro de combate para proteger vidas, benfeitorias ou áreas de exploração econômica.
Nesse caso, deverá comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros e protocolar a declaração em até 5 dias úteis após o controle ou a extinção do incêndio.
A regra também proíbe a supressão de vegetação nativa para a abertura do aceiro preventivo, com exceção das áreas de pastagem nativa, desde que respeitados os limites estabelecidos pela normativa.
Depois de implantadas, as faixas deverão permanecer com o solo exposto e livres de vegetação, biomassa e outros materiais combustíveis. Também não será permitido substituir a cobertura original por gramíneas exóticas.
Produtor terá que informar abertura
A dispensa de autorização não significa que a abertura dos aceiros ficará sem controle dos órgãos ambientais.
O proprietário ou possuidor deverá protocolar gratuitamente a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), por meio da Carta de Serviços ao Cidadão disponível na página do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.
Entre as informações exigidas estará um mapa da propriedade em formato KMZ, com a indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das áreas onde os aceiros serão ou foram implantados. O produtor também deverá informar se a intervenção corresponde a um aceiro preventivo ou de combate.
As informações serão compartilhadas com setores da Sema para registro, monitoramento e fiscalização.
A declaração não dá autorização para desmatar vegetação nativa ou utilizar fogo fora das situações previstas na normativa.
Regra muda durante incêndio em andamento
A instrução também estabelece procedimentos para os chamados aceiros de combate, aqueles abertos quando um incêndio florestal já está em andamento.
Nessas situações, a abertura da faixa deverá ser determinada pelo bombeiro militar responsável pelo comando da ocorrência. Caberá a ele definir o traçado, a largura e a técnica utilizada de acordo com fatores como relevo, quantidade de material combustível e condições meteorológicas.
A largura, nesse caso, não fica limitada aos mesmos 40 metros previstos para os aceiros preventivos, já que será definida conforme as necessidades da operação de combate.
Produtor poderá agir antes da chegada dos Bombeiros

A norma prevê ainda uma situação excepcional. Caso o incêndio esteja em andamento e exista risco iminente de as chamas atingirem uma propriedade, o produtor poderá abrir um aceiro de combate mesmo sem a presença de um bombeiro militar no local.
A possibilidade vale quando a intervenção for considerada necessária para proteger vidas, benfeitorias ou áreas de exploração econômica.
Nesse caso, o proprietário assume a responsabilidade pela intervenção e deverá comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, informando a localização e a extensão estimada do aceiro.
Depois que o incêndio for controlado ou extinto, haverá prazo de até cinco dias úteis para protocolar a declaração da atividade, identificando que se tratou de um aceiro de combate e relacionando a intervenção ao incêndio ocorrido.
Se o aceiro de combate atingir área de vegetação nativa, o local não poderá posteriormente ser aproveitado para agricultura, pecuária, plantio ou outra atividade econômica. A área deverá permanecer destinada à regeneração natural.
Uso do fogo continua restrito
A nova regra não dá aos produtores autorização para utilizar fogo na abertura dos aceiros. A técnica conhecida como aceiro queimado, na qual o fogo é utilizado de maneira planejada e controlada para criar uma faixa de proteção, somente poderá ser adotada mediante decisão da autoridade pública federal ou estadual responsável pelas ações de prevenção ou combate a incêndios.
O proprietário que descumprir as condições estabelecidas poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal por eventuais danos ambientais.
A norma também prevê punição para quem alegar falsamente a existência de um incêndio para abrir aceiro de combate e, dessa forma, promover supressão irregular de vegetação nativa.
Regras valem durante emergência ambiental
A instrução normativa entrou em vigor nesta quinta-feira (13) e substitui as regras publicadas anteriormente, em 9 de julho.
As medidas permanecerão válidas enquanto durar o estado de emergência ambiental estabelecido em Mato Grosso pelo Decreto nº 2.015, de 28 de abril de 2026, incluindo eventuais prorrogações.
A regulamentação considera o período de maior risco de incêndios florestais no estado e as condições climáticas que favorecem o avanço das chamas, como estiagem prolongada, ondas de calor, baixa umidade e ventos intensos.

