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Governo cria novas barreiras contra golpes e combustíveis adulterados; veja o que muda

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece novas diretrizes para reforçar o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis. A medida determina o fortalecimento das ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em toda a cadeia de produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis.

Entre as principais mudanças está a:

  • Intensificação das fiscalizações presenciais e remotas, com uso de ferramentas tecnológicas, critérios de análise de risco e maior integração entre órgãos fiscalizadores;
  • Aprimoramento do monitoramento de agentes regulados;
  • Medidas para impedir que empresas mantenham autorizações sem exercer efetivamente a atividade para a qual foram credenciadas.

Outra determinação estabelece que postos deverão registrar estoques, preços e movimentações de compra e venda exclusivamente por meios eletrônicos certificados. A medida tem como objetivo ampliar a rastreabilidade das operações e facilitar o controle por parte da ANP.

Fiscalização de combustíveis reforçada

A resolução ainda reforça o controle sobre importações de combustíveis e derivados de petróleo. Os pedidos de licença poderão passar por análises mais rigorosas e poderão ser negados caso sejam identificados indícios de fraudes, adulterações ou inconsistências nas informações apresentadas.

Além disso, a ANP deverá ampliar a cooperação com órgãos como:

  • Procons;
  • Ministérios Públicos;
  • Polícias;
  • Secretarias da fazenda;
  • Inmetro.
Medidas ampliam a fiscalização da ANP e criam mecanismos para identificar fraudes em toda a cadeia de combustíveis. (Foto: Agência Brasil)

A agência também ficará responsável por divulgar periodicamente os resultados das ações de fiscalização e apresentar relatórios anuais ao CNPE. Segundo o texto, a maior parte das medidas deverá ser implementada pela ANP em até 360 dias.

Acesse a Resolução completa aqui.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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