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Bebê recém-nascido desaparece após mãe deixar hospital enquanto Justiça analisava guarda da criança em MT

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Um bebê recém-nascido está desaparecido após ser retirado pela mãe do Hospital Municipal São João Batista, em Diamantino (MT), sem autorização da equipe médica. Um relatório anexado ao processo nessa quarta-feira (19) informa que a criança permanecia internada enquanto aguardava uma definição judicial sobre quem seria responsável por ela.

Conforme documento encaminhado à Justiça, a mulher saiu da unidade de saúde com o recém-nascido na segunda-feira (18), sem comunicar as equipes médica e de enfermagem. O registro classifica a saída como evasão da unidade hospitalar.

Segundo informações da família, a mãe da criança tem pelo menos seis filhos e nenhum deles é criado por ela devido à situação de vulnerabilidade em que vive. Há ainda o relato de um investigador da Polícia Civil de que ela teria vendido um dos filhos por R$ 10 mil em uma boca de fumo em Nobres (MT). A informação consta nos autos, mas ainda precisa ser investigada.

Segundo apuração do Primeira Página, o menino nasceu no dia 13 de agosto, mas, antes mesmo de vir ao mundo, já era discutido judicialmente com quem ele ficaria. Uma mulher que afirma ser prima da mãe entrou com pedido de guarda provisória para acolher a criança.

O caso é acompanhado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e pela 2ª Vara Cível de Diamantino. Também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que recebeu uma notícia de fato sobre o desaparecimento do bebê e os relatos envolvendo abandono e possível venda de filhos da mulher.

Pedido de guarda por uma prima

De acordo com o processo, a advogada Cássia de Araújo Souza e Lourenço ingressou na Justiça de Mato Grosso representando Marlene Pereira, que afirma ser prima da mãe da criança e mora em Nova Brasilândia (MT).

A defesa pediu a guarda provisória do bebê com dispensa do Sistema Nacional de Adoção, sob o argumento de que a criança corria riscos urgentes.

A parente afirma que Daniela Maria Silva, de 27 anos, é usuária de drogas desde os 12 anos, nunca foi submetida a tratamento por internação, não possui residência fixa e vive em situação de rua em Diamantino. A informação seria corroborada pela mãe da mulher e avó do bebê.

Segundo os documentos apresentados à Justiça, o companheiro de Daniela também seria usuário de entorpecentes. Ele teria sido procurado por uma assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e declarado que não tinha interesse em assumir a responsabilidade pela criança.

Ainda conforme a petição, Marlene tomou conhecimento da gestação de risco por meio do CRAS e se disponibilizou para acolher o bebê. Ela teria comprado o enxoval e providenciado fórmula láctea para alimentar a criança.

Ministério Público defendeu cautela na adoção

Apesar do interesse da prima em adotar o bebê, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a concessão imediata da guarda à parente.

Segundo a promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima, não havia documentação suficiente no processo para comprovar o grau de parentesco alegado. O órgão também destacou que a situação de vulnerabilidade da mãe e do bebê era acompanhada desde a gestação.

Embora reconhecesse, com base em relatórios técnicos, o cenário de severa vulnerabilidade socioeconômica e dependência química da mãe, a promotora ressaltou que ela havia recebido acompanhamento da rede pública municipal.

Registros do CRAS mostraram que Daniela procurou atendimento, regularizou pendências do Bolsa Família, participou de reuniões para gestantes e recebeu benefícios eventuais. Ela também teria iniciado acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em julho e manifestado a intenção de interromper o uso de substâncias psicoativas.

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Para o Ministério Público, a vulnerabilidade social, por si só, não justifica a retirada definitiva de uma criança da família de origem. O órgão ressaltou que o artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda do poder familiar.

“Embora tenham ocorrido recaídas e agravamento da instabilidade social na fase final da gestação, conforme apontado pela requerente, a retirada definitiva de um recém-nascido do seio familiar constitui providência extrema”, citou a promotora.

Por isso, o MP pediu que a guarda provisória a Marlene fosse negada, que a mãe fosse ouvida por uma equipe multidisciplinar e que fosse realizada busca ativa por outros familiares que pudessem cuidar do recém-nascido.

A juíza Janaína Cristina de Almeida, da 2ª Vara Cível de Diamantino, acompanhou o entendimento ministerial e indeferiu o pedido de guarda. Ela também determinou a escuta qualificada da mãe, a busca ativa por familiares e a realização de um estudo psicossocial na residência de Marlene, em Nova Brasilândia, para verificar se ela possui condições de cuidar da criança.

Bebê precisou de oxigênio após o nascimento

Um relatório médico anexado ao processo nessa quarta-feira informa que a mãe foi admitida no hospital na madrugada do dia 13 de agosto, com dor abdominal intensa e sangramento genital. Ela estava com 36 a 37 semanas de gestação, tinha pré-natal incompleto e foi submetida a uma cesariana de urgência.

O menino nasceu às 6h08, pesando 2,46 quilos e sem malformações aparentes. Conforme outro relatório médico, o recém-nascido apresentou aspiração de mecônio ao nascer e precisou inicialmente de oxigênio, mas teve evolução respiratória favorável e deixou de necessitar do suporte.

Na avaliação realizada no dia 18, o bebê estava em bom estado geral, ativo, sem sinais de esforço respiratório e com evolução neonatal considerada satisfatória.

Apesar da melhora clínica, a criança permanecia internada devido à situação de vulnerabilidade social e familiar e à falta de uma definição judicial sobre quem seria o responsável legal.

Segundo o documento, a unidade aguardava uma determinação formal da Justiça para planejar uma alta segura, com acompanhamento do serviço social e articulação com a rede de proteção.

Mãe saiu do hospital com o bebê sem comunicar equipe

O relatório médico informa que, no dia 18 de agosto, a mãe saiu do Hospital Municipal São João Batista com o recém-nascido sem comunicar as equipes médica e de enfermagem.

Antes da apresentação desse relatório, a defesa de Marlene havia informado à Justiça que a criança deixou o hospital acompanhada da mãe e que o paradeiro dos dois era desconhecido.

A advogada pediu a expedição de mandado de busca e apreensão para localizar o bebê, além do acionamento do Conselho Tutelar e da Polícia Civil para a realização de diligências.

“Enquanto esta petição é redigida, o Ministério Público debate se a requerente é parente colateral de quarto ou de sexto grau do recém-nascido. É uma questão juridicamente relevante. Mas não é a questão urgente. A questão urgente é: onde está a criança?”, afirmou a advogada.

Documentos indicam preparação para a alta

Outros documentos obtidos pelo Primeira Página mostram que o hospital chegou a preparar uma receita e orientações para os cuidados com o recém-nascido após a saída da unidade.

A receita prescreve medicamentos para cólicas, vitamina, álcool 70% para a limpeza do coto umbilical e pomada para assaduras. O documento também traz orientações para a realização do teste do pezinho, acompanhamento no posto de saúde e consulta de puericultura na primeira semana de vida.

O documento diverge do relatório médico anexado ao processo no dia 19, segundo o qual o recém-nascido permanecia internado à espera de uma definição judicial e a mãe saiu com ele sem comunicar a equipe.

Amamentação

Há divergência também em relação à alimentação do recém-nascido. A petição apresentada pela defesa de Marlene afirma que a mãe não poderia amamentar devido à presença de substâncias psicoativas no organismo e que a criança recebia fórmula láctea.

O relatório médico, no entanto, registra que, durante a avaliação realizada no dia 18, o bebê apresentava boa aceitação do leite materno e da fórmula. As orientações preparadas pelo hospital também recomendam aleitamento materno exclusivo até os seis meses.

O Primeira Página questionou o hospital sobre essa divergência, a existência de autorização formal para a alta e as circunstâncias em que a mãe deixou a unidade, mas não recebeu resposta.

Parentesco apresentado à Justiça

Depois de a Justiça apontar a ausência de documentos que comprovassem o parentesco, a defesa de Marlene apresentou certidões de registro civil para tentar demonstrar a ligação familiar.

Segundo os documentos juntados ao processo, Marlene e Daniela teriam um tronco familiar comum. A defesa também apresentou uma declaração da avó materna da criança, na qual ela reconhece Marlene como prima e afirma concordar com a possibilidade de ela assumir a guarda do bebê.

Caso chega ao MPF

Diante da gravidade dos relatos, a advogada protocolou nessa terça-feira (18) uma notícia de fato no Ministério Público Federal (MPF), na qual pediu a investigação de um possível esquema de tráfico de crianças e a atuação conjunta com a Polícia Federal para localizar o recém-nascido.

Os documentos apresentados no processo relatam que Daniela possui outros filhos que não estão sob seus cuidados. Há ainda informações sobre pelo menos dois filhos cujo paradeiro seria desconhecido.

Um dos documentos menciona uma informação atribuída a um investigador da Polícia Civil, segundo a qual uma das crianças teria sido supostamente comercializada por cerca de R$ 10 mil em uma boca de fumo em Nobres. A informação aparece nos autos apenas como um relato que ainda precisa ser investigado.

Sede do MPF (Ministério Público Federal) em Brasília. O órgão recomendou a suspensão dos resultados finais do CNU

Até o momento, conforme os documentos disponibilizados para esta reportagem, não há informação sobre a localização do bebê nem sobre uma decisão posterior da Justiça determinando a guarda provisória à familiar.

Órgãos dizem que medidas estão sendo tomadas

Em resposta ao Primeira Página, o Ministério Público de Mato Grosso informou que estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis para garantir a proteção do recém-nascido. Segundo o órgão, também estão sendo tomadas providências para apurar os possíveis crimes relatados no processo e responsabilizar eventuais envolvidos.

A promotora Maria Coeli Pessoa de Lima afirmou que não poderia fornecer mais detalhes porque o processo envolve a tutela de uma criança e tramita em segredo de Justiça. O Conselho Tutelar de Diamantino também alegou sigilo e informou que atua dentro dos prazos estabelecidos, em cumprimento às determinações do Ministério Público e às ordens judiciais.

Segundo o órgão, o caso é acompanhado pela rede de proteção e todas as informações e providências adotadas estão registradas nos autos.

Já o Hospital Municipal São João Batista não respondeu aos questionamentos encaminhados pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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