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Senado envia PECs do fim da 6×1 e da Segurança Pública à CCJ; veja quem serão os relatores

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhou nesta sexta-feira (21) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a que altera regras do sistema de segurança pública.

As duas propostas já têm relatores definidos e agora passam pela análise da CCJ antes de seguirem para o Plenário do Senado.

A PEC que propõe o fim da escala 6×1 será relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e prevê mudanças na jornada de trabalho.

O texto reduz a carga horária máxima para 40 horas semanais e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A movimentação no Senado ocorre após Alcolumbre sinalizar, na semana passada, que iria destravar a tramitação da proposta depois de conversas com o presidente Lula.

Com o encaminhamento à CCJ, o texto passa a uma nova etapa de análise no Senado. A comissão deverá avaliar a constitucionalidade e os aspectos jurídicos da proposta antes de uma eventual votação no colegiado.

PEC da Segurança Pública

Também foi encaminhada à CCJ a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O relator será o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e prevê uma reorganização do sistema de segurança pública brasileiro.

Entre as medidas está a destinação de parte da arrecadação proveniente das apostas esportivas para os fundos nacionais de Segurança Pública e do sistema penitenciário.

O que acontece agora?

As duas PECs precisam ser analisadas e aprovadas pela CCJ antes de serem encaminhadas ao Plenário do Senado. Depois da aprovação na comissão, os textos precisarão passar por dois turnos de votação no Plenário, com apoio de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos.

Caso sejam aprovadas pelo Senado, as propostas serão promulgadas em sessão solene do Congresso Nacional, ou seja, por se tratarem de emendas à Constituição não precisam passar pela etapa de sansão presidencial.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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