sábado, setembro 12, 2026

Advogado acusado de atropelar idosa de 71 anos na FEB em velocidade acima da permitida após ultrapassagem não irá a júri

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A Justiça de Mato Grosso decidiu que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, não deve responder por homicídio doloso, ou seja, crime em que uma pessoa tira a vida de outra com a intenção de matar.

A decisão é dessa quarta-feira (9) do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o acusado trafegava em velocidade acima da permitida e, após realizar ultrapassagem, atropelou a vítima, que circulava na via e se preparava para subir a um canteiro, arremessando-a contra outro veículo.

“Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”, menciona.

Na avaliação do juiz, embora a existência do acidente e os indícios de autoria e materialidade estejam relatados no boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos colhidos, não ficou comprovado o chamado dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado.

“Embora o evento tenha resultado em desfecho extremamente grave, qual seja, a morte da vítima, não se pode confundir o resultado naturalístico com o elemento volitivo exigido para a configuração do dolo eventual. A gravidade do resultado, por si só, não desloca a conduta do campo da culpa para o do dolo”, diz trecho da decisão.

Apesar de considerar que a conduta do advogado pode ser avaliada como imprudente e com violação ao dever de cuidado, o juiz avalia que a imprudência, a negligência ou a imperícia, ainda que qualificadas por elevado grau de reprovabilidade, “não bastam para transmudar a conduta culposa em dolosa”.

Caso deixa de ser julgado pelo Tribunal do Júri

Com esse entendimento, o juiz decidiu desclassificar o crime inicialmente atribuído ao acusado e encaminhar o processo para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais de Várzea Grande.

A decisão considera que a conduta, conforme os elementos analisados, se enquadra em homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com a mudança da classificação, o caso deixa de ser tratado como crime doloso contra a vida e, portanto, não seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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A Justiça também determinou que o novo juízo responsável pelo processo reavalie a prisão preventiva de Paulo Roberto, considerando a nova classificação jurídica do caso.

“Com efeito, compete ao juízo natural competente para processar e julgar o feito analisar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente considerando a nova classificação jurídica dos fatos (homicídio culposo) e suas implicações práticas”, conclui.

Atropelamento na Avenida da FEB

Segundo a denúncia do Ministério Público (MPMT) o acidente aconteceu em 20 de janeiro de 2026, por volta das 9h50, na Avenida da FEB, no bairro Nova Suíça, em Várzea Grande (MT).

Conforme o MP, Paulo Roberto Gomes dos Santos dirigia uma Fiat Toro branca quando atingiu Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, que atravessava a via e estava a cerca de 0,5 a 1 metro de chegar ao canteiro central.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o veículo estava entre 101 km/h e 103 km/h, velocidade considerada incompatível com o local. Após o impacto, a idosa foi lançada para a pista contrária e atingida por outro veículo. Ela morreu no local ao ter o corpo segmentado em várias partes.

Segundo os autos, um laudo pericial de evitabilidade apontou que o motorista poderia ter avistado a vítima a 185,5 metros de distância e que seriam necessários 103,8 metros para parar completamente o veículo.

Apesar da possibilidade de visualizar a idosa, o motorista não teria freado, reduzido a velocidade ou feito uma manobra para evitar a colisão. Para o Ministério Público, essas circunstâncias indicariam que ele assumiu conscientemente o risco de provocar a morte.

A denúncia também apontou que, depois do atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro e sem solicitar auxílio às autoridades.

Motorista disse que não viu a idosa

Ainda segundo os autos, durante o interrogatório, Paulo Roberto apresentou uma versão diferente da acusação. Segundo ele, antes do acidente, trafegava pela pista do meio e acelerou para ultrapassar um veículo.

Ele relatou que, nesse momento, desviou o olhar para o painel para conferir a velocidade e sentiu um forte impacto. O motorista afirmou que não viu a idosa atravessando a avenida, nem antes nem no momento da colisão.

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Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, ele não parou imediatamente porque havia veículos atrás e temia provocar outro acidente. Disse também que percebeu que o retrovisor esquerdo havia sido quebrado e estava pendurado.

Paulo afirmou que só soube que havia atropelado uma pessoa e que ela havia morrido quando parou em um semáforo e foi avisado por outro motorista. Depois disso, segundo seu depoimento, telefonou para a companheira e retornou ao local do acidente.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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