Trecho entre os quilômetros 620 e 630, em São Gabriel do Oeste, será utilizado para testar a tecnologia; nesta fase, não haverá multas pela velocidade média
Motoristas que trafegam pela BR-163, em São Gabriel do Oeste, devem ficar atentos à implantação de um projeto-piloto para controle da velocidade média dos veículos. A iniciativa foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e será realizada em um trecho de aproximadamente 11 quilômetros, entre os km 620 e 630 da rodovia.
A autorização foi publicada pela ANTT em setembro e estabelece que o experimento terá caráter provisório, técnico, educativo e experimental. O prazo previsto é de 180 dias, contados a partir da efetiva instalação dos equipamentos e do início do monitoramento. O período poderá ser prorrogado ou encerrado antecipadamente, conforme os resultados obtidos ou por razões técnicas e de interesse público.
Como funcionará o teste?
Diferentemente do radar convencional, que registra a velocidade do veículo em um determinado ponto, o sistema de velocidade média permite avaliar o tempo levado pelo motorista para percorrer um trecho monitorado.
A ANTT pretende analisar a confiabilidade dos dados, o funcionamento dos equipamentos, o desempenho da tecnologia e, principalmente, o comportamento dos usuários diante do monitoramento da velocidade média.
A concessionária responsável pelo trecho deverá encaminhar mensalmente à ANTT os resultados do projeto. Também deverá ser instalada sinalização adequada para informar os motoristas sobre a existência do monitoramento.
Motoristas serão multados?
Nesta fase de testes, não haverá autuação ou penalidade baseada exclusivamente na velocidade média registrada pelo sistema.
Segundo a ANTT, o objetivo neste momento é avaliar a viabilidade, a confiabilidade e a aplicabilidade da tecnologia antes de uma eventual utilização futura para fiscalização.
A autorização também poderá ser revogada pela ANTT caso sejam identificados problemas técnicos, questões relacionadas à segurança, interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas.
O encerramento antecipado do experimento, por sua vez, não significa necessariamente que a autorização tenha sido cancelada. O teste poderá terminar antes dos 180 dias caso seus objetivos sejam alcançados ou a ANTT conclua que a continuidade não é necessária ou adequada.

