Um homem foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por matar a facadas o então atual companheiro da ex-esposa, em Campo Grande. O Tribunal do Júri reconheceu o homicídio qualificado por motivo torpe. O julgamento também resultou na prisão imediata do réu e no pagamento de R$ 10 mil em indenização aos familiares da vítima.
O crime aconteceu em novembro de 2020, no Residencial Oliveira. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homem foi até a casa da ex-companheira sob o pretexto de buscar documentos da filha.
De acordo com a acusação, ele invadiu o imóvel e deu nove facadas no atual companheiro da mulher. A vítima morreu no local e o crime foi presenciado pela ex-esposa, pela filha adolescente e por vizinhos.
Defesa do homem alegou legítima defesa
Durante o julgamento, a defesa sustentou as teses de legítima defesa e de homicídio cometido sob violenta emoção.
O promotor de Justiça Alexandre Cassiano Dorácio Antunes apresentou provas periciais e depoimentos de testemunhas para contestar os argumentos. Segundo o MPMS, as informações indicaram que a vítima estava desarmada e em repouso quando foi atacada.

Os laudos de corpo de delito, perícia do local do crime, relatório de atendimento do SAMU e depoimentos de testemunhas foram considerados no julgamento.
Homem condenado tinha condenações por outros homicídios
Para definir a pena, a Justiça considerou os antecedentes criminais do acusado. De acordo com o MPMS, ele já tinha sido condenado por outros três homicídios cometidos em Cuiabá (MT), um consumado e dois tentados.
Ele também era reincidente e tinha um mandado de prisão em aberto quando o crime aconteceu em Campo Grande.
O julgamento também considerou as circunstâncias do assassinato, cometido dentro de uma residência e na presença de uma adolescente, além dos impactos causados à família da vítima.

No início do julgamento, a pena foi estabelecida em 16 anos de reclusão. O juiz reduziu um ano devido à confissão espontânea do réu.
Com isso, a condenação ficou em 15 anos de prisão em regime fechado. A pedido do MPMS, a sentença determinou o cumprimento imediato da pena e estabeleceu indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.

