quinta-feira, setembro 17, 2026

Auditoria descobre crianças sem vagas em escolas e professores recebendo abaixo do piso em Paranaíba

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Prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, descumpriu metas importantes do Plano Municipal de Educação referente ao exercício de 2025 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas de MS.  

O acórdão – resultado oficial do julgamento feito após auditoria de conformidade, conclui que houve descumprimento das metas do à plano 2015-2025. O problema foi visto nas metas 1, 6, 7, 16 e 18, inclusive na que diz respeito à Educação Infantil. 

A Corte detalhou que o plano de metas para a Educação Infantil no município previa, entre outros objetivos, o de  universalizar a pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e  chegar a 60% das crianças de até 3 anos atendidas em creches até o final do plano. No entanto, o resultado encontrado foi  de 51,16% dos pequenos de até três anos e de 4 a 5 anos 93,92 de atendimento. 

Outro ponto de destaque na decisão do Tribunal foi sobre a educação em tempo integral. O plano era atingir 65% das escolas públicas e atender ao menos 25% dos alunos da educação básica. O município, segue a decisão, possuía 15 unidades escolares, mas somente 7 ofereciam tal modalidade. Isso corresponde a 46,67% das escolas, resultando na diferença de diferença de 18,33 pontos percentuais. 

Os demais itens avaliados foram formação e piso salarial dos docentes e qualidade do ensino. Neste último, o TCE apontou que o município chegou a cumprir as metas até 2017, mas depois houve queda do desempenho. 

Na remuneração 

Ainda segundo a Corte de Contas, Paranaíba tem estatuto e plano de carreiras do magistério, inclusive criado por lei municipal, a 51/2011.Porém, a fiscalização encontrou descumprimento do piso salarial nacional do magistério.

O acórdão traz que o piso municipal chegava até R$ 3.786,10 enquanto o piso nacional batia em R$ 4.867,77. 
Diante do cenário, o Tribunal fez ressalvas ao prefeito e à secretária Municipal de Educação Tanandra Aparecida Souza Paula Leal. Porém, ambos não se manifestaram e o julgamento ocorreu à revelia. 

Agora, ante a decisão não favorável, a gestão tem até 60 dias úteis, contados da publicação, para apresentar ao TCE um plano de ação. Será necessário informar quais medidas serão adotadas; como as impropriedades serão corrigidas; quais serão os prazos e um cronograma definido.

O relator do julgamento foi o conselheiro Marcio Campos Monteiro. Entramos em contato com a prefeitura e o espaço está aberto para manifestações. 

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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