quinta-feira, setembro 17, 2026

Advogado acusado de matar idosa atropelada na Avenida na FEB em Várzea Grande deixa cadeia com tornozeleira

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O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que estava preso por matar atropelado Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, vai deixar a cadeia após uma decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro de Faria Mendes, desta quinta-feira (17). Ilmes foi atropelada e teve o corpo desmembrado na Avenida da FEB, em Várzea Grande, em janeiro deste ano. Paulo foi preso no dia 20 daquele mês.

A soltura do advogado ocorre porque a acusação do caso foi alterada na Justiça. Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou ele por homicídio doloso, acusando o advogado de assumir o risco de matar.

No entanto, o juiz entendeu que não havia indícios suficientes e desclassificou a infração para homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Com essa reclassificação para crime sem intenção de matar, o magistrado revogou a prisão preventiva.

“[…] a ausência de indícios suficientes de crime doloso contra a vida, não há como sustentar, no plano
cautelar, um grau de restrição da liberdade que a ordem jurídica reserva a hipóteses distintas da
que hoje se apresenta nos autos”, considerou o magistrado. Veja o momento do acidente:

Na decisão, o juiz considerou que manter o acusado detido por mais de sete meses seria desproporcional, pois, em caso de futura condenação por crime culposo, a pena provavelmente seria cumprida em regime aberto ou semiaberto.

“[…] , concluo que os fundamentos que legitimavam a prisão preventiva na modalidade em que se encontra — integralmente decretada e mantida com base em imputação de crime doloso contra a vida — não mais subsistem incólumes após a decisão desclassificatória […]”.

Ilmis Dalmis Mendes da Conceição morreu após ser atropelada duas vezes na avenida da FEB, em Várzea Grande. - Foto: Reprodução

Para deixar a cadeia, o juiz determinou o cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  1. Tornozeleira eletrônica: usar o aparelho de monitoramento o tempo todo;
  2. Proibido de dirigir: a carteira de motorista dele continua suspensa e ele não pode dirigir nenhum veículo;
  3. Ficar em casa à noite: deve recolher-se em sua residência durante a noite e nos dias de folga;
  4. Ir ao fórum todo mês: comparecer mensalmente à Justiça para comprovar suas atividades;
  5. Proibido de viajar: não pode sair da cidade sem autorização do juiz;
  6. Não falar com testemunhas: está proibido de entrar em contato com qualquer testemunha do caso.

Investigações da polícia

A Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) concluiu nessa sexta-feira (30) que a caminhonete conduzida por Paulo Roberto trafegava a 102 km/h quando atropelou Ilmis Dalmis.

A defesa de Paulo, representada pelo advogado Renato Carneiro, se manifestou à TV Centro América dizendo que ele não trafegava nessa velocidade apurada pela Deletran e que ele não fugiu do local do acidente.

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL – CASO PAULO ROBERTO

A defesa de Paulo Roberto recebe com satisfação a decisão que revogou sua prisão. Desde o início, sustentamos que Paulo não trafegava a 100 km/h, não fugiu do local e não deveria permanecer preso por mais de sete meses em razão de um acidente de trânsito. Sempre confiamos que a Justiça mato-grossense corrigiria essa injustiça e, mais uma vez, fez prevalecer o Direito.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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