Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão receber vacinas em casa em Colíder (MT) quando houver recomendação médica ou dificuldade comprovada de deslocamento ou de adaptação ao ambiente de vacinação. A medida está prevista em uma nova lei municipal publicada nesta sexta-feira (18).
Outra lei publicada na mesma edição amplia o atendimento prioritário na rede pública municipal de saúde para pais, responsáveis legais e cuidadores que estejam acompanhando pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou mobilidade reduzida.
Como vai funcionar a vacinação em casa
A Lei nº 3.557 estabelece que a vacinação domiciliar será realizada por equipes da Secretaria Municipal de Saúde.
Para solicitar o atendimento, o responsável legal deverá fazer o pedido e apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e a necessidade do atendimento em casa.
A prefeitura ainda poderá regulamentar os procedimentos para solicitação, a organização das equipes responsáveis pelas aplicações e os critérios de prioridade, quando necessários. A lei entrou em vigor com a publicação.
Prioridade para pais e cuidadores
Já a Lei nº 3.558 garante atendimento prioritário a pais, responsáveis legais e cuidadores quando estiverem acompanhando pessoas com deficiência, pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo TEA, ou pessoas com mobilidade reduzida.
A prioridade abrange filas e guichês de atendimento, consultas, exames, procedimentos e agendamentos. Nos atendimentos de saúde, continuam valendo os critérios de classificação de risco.
Para comprovar o direito, poderá ser exigido laudo ou outro documento que demonstre a condição da pessoa assistida, além de documento que comprove que o acompanhante é responsável legal ou cuidador.
As unidades da rede pública municipal também deverão colocar placas em locais visíveis informando sobre o novo direito.
As duas propostas são de autoria da vereadora Joize Marques e foram promulgadas pela Câmara Municipal após sanção tácita, decorrente do silêncio do Executivo dentro do prazo legal.

