sexta-feira, setembro 18, 2026

Eleições 2026: saiba quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo

Date:

Share

No dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições 2026, mais de 34,1 milhões de eleitoras e eleitores paulistas poderão ir às urnas determinar o futuro político do país. No estado, 87,08% do eleitorado está sujeito ao voto obrigatório, o equivalente a 29.698.450 votantes, enquanto 12,92% (4.405.776) têm voto facultativo. Com seis vagas para os cargos em disputa neste pleito, o voto de cada pessoa é essencial para que a vontade do povo seja representada.

Voto obrigatório

O artigo 14 da Constituição Federal declara que o voto possui valor igual para todos, sendo obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Na prática, a imposição do voto pelo texto constitucional é uma forma de assegurar que a vontade da maioria, a verdadeira soberania popular, possa se manifestar através das urnas.

Voto facultativo

Ainda de acordo com a Carta Magna, o voto é um direito facultativo para pessoas analfabetas, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Essas pessoas podem escolher exercer esse direito, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do pleito, para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro.

Voto 60+

Atualmente, mais de 8,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos estão aptas a votar em outubro em São Paulo, quase 25% do eleitorado estadual. Em uma década (2016 a 2026), o eleitorado idoso em São Paulo cresceu em mais de 2,2 milhões de pessoas, um aumento de 36,2% nesse grupo. Nesse público, idosas e idosos com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, somam 3,8 milhões.

Consequências de não votar

Para quem não cumpre o direito cívico do voto obrigatório, o Código Eleitoral impõe algumas consequências. A pessoa que não votou nas eleições deve apresentar justificativa de ausência ou então pagar multa. Quando isso não acontece, fica impedida de obter passaporte ou carteira de identidade, realizar inscrição em concurso público, ser empossada em cargo ou função pública, receber remuneração de emprego público no mês seguinte ao da eleição, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Quando a eleitora ou o eleitor não vota por três eleições seguidas, seu título também pode ser cancelado, caso não pague os débitos eleitorais e nem justifique sua ausência no prazo de seis meses, contando da data da última eleição em que deveria ter votado. Nesse caso, considera-se que cada turno conta como uma eleição.

Leia Também: Pix terá novas regras para fraudes, cobrança híbrida e contas-salário

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Ciclista bate de frente com caminhonete e fica gravemente ferido no Montevidéu (vídeo)

Um ciclista de 42 anos ficou gravemente ferido após bater de frente com uma caminhonete D20 na manhã...

Farmácias escondem canetas emagrecedoras e usam até rastreadores após onda de roubos e furtos em Cuiabá

Farmácias de Cuiabá estão escondendo estoques, mudando a forma de armazenar medicamentos e recorrendo até a...

Rodolfo Nogueira defende espaço de mulheres cis: 'banheiro de mulher não é de marmanjo' (vídeo)

Uma pauta que ganhou as redes sociais e gerou uma grande repercussão em Campo Grande e em todo...

Professor do IFMS é preso dirigindo bêbado com três adolescentes e criança em Anastácio

Um professor de 43 anos do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) foi preso em flagrante...