Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permanece válida até 6 de outubro
Começa neste sábado (19) uma regra especial prevista no Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026. A proteção permanece até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro, e tem como única exceção, nesse período, a prisão em flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O objetivo da norma é preservar a regularidade do processo eleitoral e evitar que prisões ou detenções interfiram indevidamente na disputa.
A regra não impede a realização de investigações nem a continuidade de processos judiciais envolvendo candidatos. A restrição diz respeito especificamente à prisão ou detenção durante o período estabelecido pela legislação.
O que acontece em caso de flagrante?
Mesmo durante o período de proteção eleitoral, o candidato pode ser preso caso seja encontrado em flagrante delito. Essa é a exceção expressamente prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.
A mesma legislação estabelece uma proteção diferente para o eleitorado em geral. Para eleitores, a restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação. Nesse caso, porém, existem outras exceções previstas na lei, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Quando termina a proteção dos candidatos?
Para os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começa em 19 de setembro e termina em 6 de outubro de 2026.
O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que candidatos que eventualmente disputarem o segundo turno terão uma nova proteção específica. Nesse caso, a restrição começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, também com exceção para prisão em flagrante.
Quando será a votação?
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para presidente e governador.
A chamada imunidade eleitoral, portanto, não significa que candidatos estejam livres de investigações ou de processos judiciais. Trata-se de uma restrição temporária à prisão e à detenção, estabelecida pela legislação eleitoral para o período que antecede e sucede a votação.

