Entrou em vigor nesta terça-feira (22) a Lei nº 15.517/2026, que aumenta as penas para crimes envolvendo o furto e o roubo de combustíveis, além de criar novas penalidades a fim de combater a receptação e a comercialização desses produtos.
A nova lei tem como foco a proteção de combustíveis como petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados ilegalmente de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
O furto desses produtos passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Penas aumentadas caso a caso
A punição pode ser aumentada em um terço quando o crime ocorrer com:
- destruição ou rompimento de obstáculos;
- participação de duas ou mais pessoas;
- abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo com a empresa lesada;
- envolvimento de servidor público.
O aumento da pena chega a dois terços caso o crime provoque:
- paralisação de atividades do estabelecimento;
- desabastecimento;
- incêndio;
- poluição ambiental efetiva ou potencial;
- lesão corporal grave;
- morte.

Qualificação específica
Além da violência ou grave ameaça, a pena poderá ser agravada quando forem roubados: petróleo, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes de instalações de produção, armazenamento ou transporte.
Haverá ainda aumento de pena quando o crime causar impactos como paralisação de operações, desabastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Comércio de combustível roubado vira crime específico
Outra mudança importante é a criação do crime de comercialização, transporte, armazenamento ou utilização de combustíveis provenientes de atividade criminosa.
Quem adquirir, receber, transportar, vender, armazenar ou utilizar combustíveis sabendo que são produtos de crime poderá ser condenado a 3 a 8 anos de prisão, além de multa.
A lei prevê ainda a interdição do estabelecimento pelo dobro do tempo da pena aplicada em caso de condenação.

Receptação presumida também será punida
A legislação também estabelece punição para quem adquirir ou manter combustíveis em condições que indiquem origem criminosa, mesmo sem comprovação direta do conhecimento do crime. Nesses casos, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Se o condenado for réu primário, o juiz poderá reduzir a pena ou até deixar de aplicar a multa, conforme as circunstâncias do caso.
Servidores públicos podem perder o cargo
Se o crime for praticado por servidores públicos, a condenação poderá resultar na perda do cargo, da função ou do emprego público, além da proibição de exercer novas funções pelo dobro do período da pena aplicada.
A nova lei busca reforçar o combate ao furto de combustíveis em dutos, terminais e veículos de transporte, prática que tem causado prejuízos financeiros, riscos de acidentes, danos ambientais e ameaças ao abastecimento de combustíveis em diversas regiões do país.


