quarta-feira, setembro 30, 2026

Câmara infla salário de vereadores e tem contas reprovadas em Guia Lopes da Laguna

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Ex-presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, Daniel Vieira da Silva, foi multado pelo Tribunal de Contas de MS. A Casa de Leis teve as contas de 2023 reprovadas por pagar salário a mais e por divergências contábeis. 

Conforme acórdão do Tribunal, o salário previsto para parlamentar local – de 2021 a 2024 – era de R$ 5 mil; o TCE-MS informou que o limite constitucional do valor era um pouco maior, de R$ 5.064. Porém, a Casa de Leis pagou, em janeiro de 2023, R$ 5.754,50 e em fevereiro daquele ano, R$ 6.182,06. O pagamento irregular somou R$ R$ 123.814. 

Ainda sobre o reajuste do salários, o julgamento mostra que havia um Projeto de Resolução da Câmara, o  005/2021, que havia fixado o subsídio dos vereadores para a legislatura 2021-2024 em R$ 5 mil.  Posteriormente, a Assessoria Jurídica da Câmara emitiu o Parecer Jurídico nº 004/2022, defendendo uma atualização monetária relacionada  perdas salariais decorrentes da pandemia da Covid-19. Porém, para a Corte de Contas, não ficou especificado qual índice deveria ser aplicato nem os valores finais da atualização. 

O Tribunal encontrou outro problema na prestação de contas com pessoal. Houve divergência entre os dados fornecidos pela Câmara ao Tesouro Nacional e aqueles informados ao TCE. Segundo o acórdão, a divergência compromete a confiabilidade das informações contábeis e fiscais. 

O ex-presidente da Câmara não respondeu às intimações do processo, nem mesmo defesa. Pelas irregularidades, o ex-gestor vai pagar multa de 40 Uferms. O prazo máximo é de 30 dias para quitação e a Câmara Municipal deverá receber recomendação para se readequar aos itens apresentados pelo TCE-MS.  

Fato que chama a atenção é que o Tribunal não obrigou os vereadores ou a Câmara e devolverem os R$ 123 mil pagos a mais. Isso por conta do  entendimento do STF, que diz que verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé podem ser consideradas irrepetíveis.

A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-MS e julgada procedente por unanimidade. O relator do processo foi o conselheiro Osmar Jerônymo. 

 

 
 

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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