sexta-feira, outubro 2, 2026

TSE libera provisoriamente campanha de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quarta-feira (30), pela liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro, até decisão definitiva sobre o registro da candidatura. A decisão responde a um pedido do político contra decisão proferida na terça-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que manteve o indeferimento da candidatura.

Com a nova decisão do ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, o político está liberado para atos de campanha e para usar recursos do Fundo Partidário até que haja o julgamento definitivo da sua candidatura, medidas que haviam sido proibidas no último julgamento do TRE.

Além disso, a determinação que proibiu o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito e impôs a devolução de recursos usados na campanha oriundos de verbas públicas também foi suspensa por ora.

Na decisão, Floriano de Azevedo Marques pediu também que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral forneçam mais informações sobre o caso no prazo de três dias.

A última decisão do TRE-RJ, proferida no dia 29, confirmou o indeferimento da candidatura, que já havia sido barrada pelo tribunal no último dia 11, mas voltou a julgamento depois de recurso apresentado pela defesa de Garotinho.

A primeira decisão do TRE-RJ optou pelo indeferimento da candidatura por entender que o político está inelegível em decorrência de condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Essa sentença determina a suspensão de seus direitos políticos, o que, segundo o entendimento do TRE-RJ, não permite que ele vote ou receba votos durante um período de oito anos.

A defesa do político, no entanto, alegou, no julgamento do dia 11, que o período de inelegibilidade já se esgotou. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir de agosto de 2018, quando se encerrou o prazo para o último recurso do processo.

O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, alega que o período de inelegibilidade teve início em julho de 2025, quando o processo foi certificado como transitado em julgado. Nessa condição, Garotinho estaria com seus direitos políticos suspensos.

Com a decisão do TSE, Garotinho pode continuar participando da campanha e das eleições enquanto a Justiça Eleitoral não dá uma decisão definitiva sobre o registro de sua candidatura.

Maioria acompanha André Mendonça e mantém a retirada de publicações que atribuíam falsamente a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Dois ministros divergiram sobre o alcance da medida

| 03:45 – 01/10/2026

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