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TST autoriza sindicato a cobrar do Walmart valor devido a 8.500 ex-funcionários da rede

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A ação coletiva abrange mais de 8.500 trabalhadores. A decisão da 3ª Turma do TST permite que o sindicato faça a cobrança de forma coletiva, evitando que cada trabalhador tenha de entrar individualmente na Justiça para executar os valores reconhecidos na ação.

Procurado, o grupo Carrefour, que controla as operações do antigo Walmart do Brasil, informou que não comenta processos em andamento.

O caso envolve diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado (DSR), multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência.

A ação original teve trânsito em julgado em novembro de 2021. Na fase de execução, porém, o juízo responsável pelo processo determinou que os trabalhadores cobrassem individualmente os valores, devido à necessidade de analisar a situação específica de cada empregado.

O sindicato tentou contornar a determinação formando grupos de aproximadamente 30 trabalhadores e ajuizando uma ação para cobrar cerca de R$ 18 mil referentes a esse grupo. A iniciativa foi rejeitada pela Vara do Trabalho e pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

Ao analisar o recurso do sindicato, a 3ª Turma do TST entendeu que a entidade tem legitimidade para atuar também na fase de liquidação e execução da sentença coletiva.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria.

Segundo o ministro, essa atuação não se limita à fase em que o direito é discutido e reconhecido pela Justiça. Ela também abrange a liquidação, quando são calculados os valores devidos, e a execução, etapa em que ocorre a cobrança.

O TST também considerou que a legitimidade é concorrente. Isso significa que tanto o sindicato pode promover a execução em nome dos trabalhadores quanto cada empregado pode buscar individualmente o cumprimento da sentença.

Na decisão, a 3ª Turma afirmou que os créditos reconhecidos na ação coletiva podem ser individualizados e calculados em uma execução individual ou nos próprios autos da ação coletiva, por iniciativa do sindicato.

O entendimento já havia sido adotado pelo TST em outros processos. A decisão também cita julgamento anterior relacionado à própria ação coletiva contra o Walmart, no qual a 7ª Turma do tribunal reconheceu a possibilidade de execução individual pelos trabalhadores ou coletiva pelo sindicato.

A ação coletiva original tramitou na Justiça do Trabalho de Osasco e envolveu mais de 8.500 substituídos, como são chamados os trabalhadores representados pelo sindicato.

Depois do trânsito em julgado, o juízo determinou que a execução fosse individualizada. A justificativa era a necessidade de analisar informações específicas de cada trabalhador, como salários, cartões de ponto, prescrição e eventual existência de valores a receber.

O TRT-2 manteve essa determinação. O tribunal considerou que, diante do elevado número de trabalhadores e da necessidade de análise individual, a execução concentrada poderia dificultar o andamento do processo.

O sindicato recorreu ao TST, alegando que a formação de grupos de cerca de 30 trabalhadores permitiria viabilizar a cobrança sem a necessidade de mais de 8.000 ações individuais.

A 3ª Turma concordou com o sindicato e considerou que impedir a entidade de promover a execução coletiva violaria a prerrogativa constitucional prevista no artigo 8º.

O TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que a execução prossiga. Caberá à primeira instância dar andamento à liquidação e à cobrança dos valores devidos aos trabalhadores.

A decisão foi unânime. Ainda pode haver recurso para a SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), desde que estejam presentes os requisitos legais.

Faculdades interessadas em oferecer vagas remanescentes do Fies no segundo semestre de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para aderir ao processo. Para os estudantes, as inscrições serão abertas em 26 de outubro e seguirão até 3 de novembro

Agência Brasil | 07:45 – 07/10/2026

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