sábado, outubro 31, 2026

Cuiabá lidera registros de assédio eleitoral em MT; veja os números

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contabilizou 31 procedimentos relacionados a assédio eleitoral no estado em 2026. Cuiabá lidera a lista, com 13 registros, seguida por Várzea Grande, com cinco, e Rondonópolis, com três. Os dados foram contabilizados no período de 1º de janeiro a 8 de outubro deste ano.

Setembro foi o mês com o maior número de registros mantidos no levantamento, com 17. O número representa mais da metade dos 31 procedimentos considerados na relação final.

Em outubro, até o dia 8, foram registrados outros sete procedimentos. Abril aparece na sequência, com três registros, enquanto agosto teve dois.

Março e maio tiveram um registro cada. Já janeiro, fevereiro, junho e julho não apresentaram registros na relação final do relatório.

Os números correspondem às datas de autuação dos procedimentos, e não necessariamente às datas em que os fatos teriam ocorrido.

Urna eletrônica, utilização durante a votação. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Cuiabá concentra maior número de registros

Entre os municípios identificados no levantamento, Cuiabá aparece na primeira posição, com 13 registros. Várzea Grande ocupa o segundo lugar, com cinco, e Rondonópolis vem em seguida, com três.

Sinop aparece com dois registros. Outros oito municípios tiveram um registro cada: Alta Floresta, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Juína, Pontes e Lacerda, Ribeirãozinho e Sorriso.

O relatório original reunia 53 registros associados ao tema “Assédio eleitoral”. Após a exclusão de procedimentos envolvidos em agrupamentos com possível duplicidade e de um procedimento promocional institucional, permaneceram 31 registros fora desses agrupamentos.

O MPT-MT ressalta que a filtragem não comprova, por si só, que os registros correspondam a denúncias independentes. A confirmação depende da análise das denúncias e dos procedimentos de origem.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, chefe ou superior hierárquico pressiona, ameaça ou constrange trabalhadores para que apoiem, votem ou deixem de votar em determinado candidato.

A prática pode incluir ameaças de demissão, exigência de participação em campanhas políticas ou uso de reuniões de trabalho para promover candidaturas.

A conduta viola a liberdade de voto e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral, cível e criminal, conforme o caso.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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