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Homem condenado a 45 anos de prisão por feminicídio terá de pagar R$ 100 mil de indenização aos órfãos da vítima

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Um homem foi condenado a 45 anos e 11 meses de prisão pelo feminicídio de uma mulher na região do Passo do Lontra, em Corumbá (MS). A decisão proferida pelo Tribunal do Júri após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), também garantiu indenização de R$ 100 mil aos sucessores da vítima e o acesso dos dois filhos ao benefício destinado a órfãos do feminicídio.

Durante o julgamento, o MPMS sustentou que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar. Os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e reconheceram as qualificadoras de que o réu dificultou a defesa da vítima e praticou o crime na presença dos filhos dela.

Também foi reconhecida a autoria do delito de posse irregular de arma de fogo.

A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Bárbara Bittencourt de Freitas, que destacou a gravidade do crime e os impactos irreparáveis causados às crianças que presenciaram a morte da mãe.

Pena em regime fechado

A condenação foi fixada em 44 anos e 11 meses pelo feminicídio e mais um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.

Além da pena, a Justiça determinou que o condenado pague indenização mínima de R$ 100 mil aos sucessores da vítima.

O cumprimento da pena ocorrerá inicialmente em regime fechado, e a magistrada responsável pelo caso determinou a execução imediata da sentença.

Além da pena em regime fechado, homem condenado por feminicídio deverá indenizar os órfãos da vítima em R$ 100 mil.(Foto: Ilustrativa)

Filhos recebem benefício para órfãos do feminicídio

O caso também é acompanhado pelo Projeto Acolhida, iniciativa desenvolvida pelo MPMS em Corumbá para oferecer proteção e acompanhamento às vítimas indiretas da violência contra a mulher.

Como resultado do juri, os dois filhos da vítima se tornaram os primeiros de Mato Grosso do Sul a obter administrativamente a pensão especial destinada a órfãos do feminicídio. O benefício está previsto na Lei Federal nº 14.717/2023 e é voltado a crianças e adolescentes que perderam a mãe em razão desse tipo de crime.

MPMS

Segundo o MPMS, a medida busca garantir assistência e proteção aos filhos das vítimas, reduzindo os impactos sociais e econômicos causados pela violência.

FONTE: PRIMEIRA PÁGINA

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