Orientação da Agência Nacional de Águas prevê revisão das tarifas antes da entrada em vigor da nova tributação; mudança não significa redução automática na fatura dos consumidores.
As contas de água e esgoto no Brasil passarão por uma adequação em 2027 para acompanhar as mudanças previstas na reforma tributária. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) orientou as agências reguladoras a revisar as tabelas tarifárias para evitar que os consumidores paguem, ao mesmo tempo, valores relacionados a tributos que serão extintos e aos novos impostos.
A medida envolve a retirada das parcelas referentes ao PIS/Pasep e à Cofins da composição das tarifas, antes da aplicação dos novos tributos previstos para a próxima etapa da reforma. Atualmente, esses valores estão incorporados ao preço dos serviços, mesmo quando não aparecem discriminados separadamente na conta.
Com a mudança, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por sua vez, será introduzido gradualmente durante o período de transição tributária.
Ajuste não garante conta mais barata
A orientação da ANA busca impedir que os novos tributos sejam acrescentados ao valor atual sem a retirada das parcelas correspondentes aos impostos que deixarão de existir.
Isso, porém, não significa que a conta de água ficará necessariamente mais barata. O resultado dependerá dos valores atualmente incorporados às tarifas, das alíquotas dos novos tributos e das regras aplicáveis a cada prestadora de serviço.
Em um exemplo hipotético, se uma tarifa de R$ 100 incluir R$ 5 referentes ao PIS/Pasep e à Cofins, esses R$ 5 deverão ser retirados da base tarifária antes do cálculo da nova tributação. Os impostos que passarão a incidir sobre o serviço serão calculados conforme as regras da reforma.
O valor final poderá ficar acima ou abaixo do preço anterior. Não existe, portanto, um percentual nacional único de redução definido pela orientação.
Agências reguladoras terão prazo para adequar tabelas
De acordo com o cronograma divulgado pelo Campo Grande News, as agências reguladoras deverão aprovar os atos relativos às tabelas ajustadas até 15 de novembro de 2026. A divulgação aos consumidores está prevista até 2 de dezembro, com antecedência para a aplicação das mudanças em janeiro de 2027.
Caso a tabela não seja aprovada dentro do prazo recomendado, a nota técnica prevê um procedimento provisório até a decisão do órgão regulador, com possibilidade de compensações posteriores, conforme o resultado da análise.
A adaptação inicial não encerra a avaliação dos efeitos da reforma. Em uma etapa posterior, as agências deverão examinar mudanças nos custos das prestadoras, incluindo despesas com energia, materiais e obras, além de eventuais créditos tributários.
Como fica a situação em Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, os efeitos dependerão das decisões dos órgãos responsáveis pela regulação dos serviços em cada município e das características dos contratos das concessionárias.
A orientação da ANA não determina, por si só, quanto será cobrado dos consumidores do Estado nem estabelece uma redução automática nas contas. Os valores deverão ser definidos nas tabelas aprovadas pelos respectivos reguladores.
A adequação tributária também é diferente de um reajuste tarifário convencional, que pode considerar custos operacionais, investimentos e outros fatores previstos nos contratos. O objetivo imediato é adaptar a composição das tarifas às novas regras tributárias, evitando a cobrança duplicada de parcelas relacionadas a impostos antigos e novos.
A nota técnica tem caráter orientativo e não substitui as decisões das agências reguladoras responsáveis pelos serviços de saneamento em cada localidade.

