A ação diz que a responsabilidade é da plataforma digital, pois além de ter permitido conteúdos ilegais durante os dias, ampliou o alcance das postagens com as próprias ferramentas da empresa (como a aba Explorar e os Reels sugeridos), resultando em um maior engajamento. Para o MPT, a empresa dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, que já identificam e removem outros tipos de conteúdo em larga escala.
Em caráter de urgência, o MPT pede que a Meta exclua as publicações de assédio eleitoral em até 24 horas, sob multa de R$500 mil por conteúdo mantido, e exiba um aviso a todos os usuários brasileiros que não compactua com manifestações que incentivam a discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por suas posições políticas. O MPT também requer a notificação aos perfis responsáveis pelos conteúdos ilegais, suspensão aos que voltem a fazer essas postagens e a desativação em caso de nova reincidência.
Na ação assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim, o MPT quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.

