Mensagens recebidas de outros contatos podem ser fraudulentas. Por isso, antes de seguir qualquer orientação, o empreendedor deve conferir o número completo do remetente e a identificação da conta.
Perdão não significa dinheiro de volta
Outro ponto importante é que a medida não prevê ressarcimento de valores já pagos. Portanto, uma promessa de devolução de dinheiro não corresponde às regras apresentadas para esse benefício. A lei também estabelece que pagamentos anteriores à sua entrada em vigor não dão direito a restituição, compensação ou ressarcimento.
O perdão foi previsto na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro. A medida alcança débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos.
Estão contempladas tanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto aquelas ainda administradas pela Receita Federal. A Dívida Ativa reúne débitos que já passaram à cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É preciso pedir o benefício?
Segundo a PGFN, o empreendedor não precisa apresentar solicitação neste momento. A identificação e a baixa das dívidas abrangidas ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027. O órgão esclarece ainda que o perdão não inclui ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais.
Para manter o benefício, o MEI deverá cumprir a exigência de pagamento em dia das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação. O descumprimento das condições pode comprometer o perdão.
Antes de tomar qualquer decisão, o empreendedor pode consultar as orientações no portal oficial da PGFN. Receber uma mensagem sobre o benefício não muda a necessidade de observar os critérios e os prazos previstos.

