sábado, outubro 31, 2026

PEC de Riedel propõe mudanças na tributação e no repasse de recursos aos municípios de MS

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Texto enviado à Assembleia Legislativa adapta a Constituição estadual à reforma tributária e prevê novo teto salarial para servidores das administrações tributárias a partir de 2027.

O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para adequar as regras estaduais à reforma tributária nacional. O texto trata da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da divisão de receitas com os municípios e do limite remuneratório de servidores da área fiscal.

A proposta prevê que os municípios recebam 25% da parcela estadual arrecadada com o IBS. Desse montante, 80% seriam distribuídos conforme a população; 10%, com base em indicadores de educação; 5%, por critérios ambientais; e os 5% restantes, em partes iguais entre as cidades.

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal. A PEC não fixa as alíquotas do novo tributo: os percentuais deverão ser definidos posteriormente por leis específicas, respeitando as normas nacionais.

O texto também mantém a regra de que metade da arrecadação do IPVA pertence ao município onde o veículo está licenciado e explicita que ela se aplica a veículos aquáticos e aéreos, considerando o domicílio do proprietário.

Outra mudança prevista é a elevação do teto remuneratório das carreiras das administrações tributárias estadual e municipais. O limite passaria do subsídio do governador para o valor aplicado aos servidores da União, atualmente de R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal. A alteração está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A PEC ainda estabelece atuação integrada das administrações tributárias e compartilhamento obrigatório de cadastros e informações fiscais. Por se tratar de uma mudança constitucional, a proposta precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa antes de entrar em vigor.

As regras relativas ao teto salarial têm data de vigência específica. As demais alterações previstas no texto passariam a valer após a publicação da emenda, caso seja aprovada.

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