segunda-feira, novembro 2, 2026

Compra de kits escolares de R$ 258 mil entra na mira do TCE por irregularidades em Coxim

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) apontou irregularidades na contratação de R$ 258,1 mil para a compra de kits escolares destinados aos alunos da rede municipal de Coxim (MS). O órgão recomendou que a prefeitura anule a adesão à ata de registro de preços usada no procedimento.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e publicada nesta quinta-feira (29). O processo tem como responsável o prefeito Edilson Magro (PP), que foi intimado a apresentar esclarecimentos sobre as falhas identificadas, mas não se manifestou dentro do prazo.

A compra foi planejada para atender os estudantes da rede municipal no ano letivo de 2026. Para realizar a contratação, a prefeitura aderiu a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Nova Alvorada do Sul, mecanismo que permite a órgãos públicos aproveitar preços registrados por outra administração.

Segundo o TCE-MS, porém, a documentação apresentada não comprovou que a adesão cumpria os requisitos previstos na legislação.

Entre os problemas apontados estão a falta de documentos que comprovassem a autorização do órgão responsável pela ata e do fornecedor, além da ausência da própria ata e de informações que permitissem verificar sua validade e o cumprimento dos limites de quantidade permitidos.

O tribunal também identificou falhas na pesquisa de preços. O levantamento não foi acompanhado dos documentos que sustentavam os valores apresentados e reuniu referências de mercados diferentes sem justificativa. Além disso, foram encontradas variações relevantes nos preços sem análise que explicasse as diferenças.

Um dos documentos também não informava as datas em que os valores foram pesquisados, o que impediu verificar se os preços eram atuais e compatíveis com os praticados no mercado.

Outra falha apontada foi a falta de memória de cálculo para justificar as quantidades de materiais previstas na compra. Embora o estudo técnico mencionasse o número de alunos matriculados, a prefeitura não apresentou documentos que demonstrassem como esse dado foi usado para definir a quantidade de cada item.

Para o tribunal, as falhas prejudicam a comprovação da vantagem econômica da contratação e o planejamento da compra, em desacordo com exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade do procedimento e defendeu a aplicação de multa ao responsável, além da anulação da adesão.

Na decisão, o conselheiro recomendou que a prefeitura anule o procedimento e não firme novos contratos com base nele. Também orientou que não sejam feitos aditivos para prorrogar ou ampliar contratos já celebrados a partir da adesão.

O documento não esclarece se os kits escolares já foram comprados ou entregues aos estudantes.

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