A Justiça de Mato Grosso agendou para o dia 20 deste mês a sessão do Tribunal do Júri que deve julgar Jackson Pinto da Silva, acusado do feminicídio da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, ocorrido em 4 de maio deste ano. O júri deve ocorrer a partir das 13h30, no Fórum da Capital.
Jackson é defendido pela Defensoria Pública e o júri será conduzido na 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Atualmente ele está preso preventivamente no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande (MT).
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPMT) Jackson Pinto da Silva é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O réu foi pronunciado a júri em julho deste ano, em decisão do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.
O magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão demonstrados nos autos. Entre os elementos estão laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução.
Na ação penal, o MPMT sustenta que o acusado matou a esposa com uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia, na manhã de 4 de maio, dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem possibilidade de defesa.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.
A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.
Corpo de vítima foi enterrado e companheiro comunicou desaparecimento
As investigações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontaram que, depois de matar a esposa, Jackson Pinto da Silva teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá.
Segundo a Polícia Civil, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver.
Após a abertura do buraco, ele teria colocado o corpo da mulher no local. Depois disso, ele voltou a acionar o maquinário, desta vez sob o pretexto de nivelar o terreno, após ter coberto o corpo com terra.

A denúncia do MPMT relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.
Durante o atendimento, ele se mostrou bastante abalado e relatou a suspeita de que a vítima pudesse ter sido sequestrada. Também informou que estava realizando transferências em dinheiro a terceiros na tentativa de obter informações sobre o paradeiro dela.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia.

