domingo, novembro 8, 2026

CNH vencida voltou a valer; entenda a ampliação do prazo

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram ou venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro. Com a mudança, esses documentos passam a ter uma nova data única de vencimento: 9 de dezembro.

A medida amplia em até 187 dias o prazo para carteiras com vencimento a partir de 5 de junho. Segundo a pasta, a decisão foi necessária porque alterações aprovadas pelo Congresso Nacional exigem adequações operacionais e sistêmicas para que as novas regras de renovação da CNH sejam implementadas.

Entre as mudanças necessárias está a integração dos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O objetivo é permitir a identificação correta da situação de cada condutor, processar as informações dos exames psicológico e de aptidão física e mental e registrar os resultados no prontuário.

“A medida é transitória e busca assegurar que o período necessário para a conclusão dessas adaptações não prejudique os condutores nem o exercício dos direitos previstos na nova legislação”, apontou a pasta.

Com a prorrogação, CNHs e ACCs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas. Dessa forma, motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos vencidos. A medida já está em vigor e, de acordo com o Contran, não é necessário apresentar recurso quando a carteira já tiver vencido.

A prorrogação, entretanto, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Depois de 9 de dezembro, os condutores terão mais 30 dias para realizar a renovação dos documentos.

Renovação automática e gratuita

As novas regras da CNH também preveem a renovação gratuita e automática para o chamado “bom condutor”. Para se enquadrar nessa condição, o motorista não pode ter pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e precisa estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil. O motorista deve acessar a opção “Condutor”, entrar em “Cadastro Positivo” e selecionar “Autorizar participação”.

A renovação automática, porém, vale apenas para a versão digital da carteira. Quem quiser a CNH física precisa fazer uma solicitação separada pelo aplicativo ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside.

O documento físico continua sujeito à cobrança, com valores definidos pelos Detrans. Em São Paulo, a taxa informada é de R$ 137,79; no Tocantins, R$ 221,21; e no Acre, R$ 88,81.

Nem todos os motoristas têm direito à renovação automática. Condutores com mais de 50 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais não têm direito à modalidade.

A renovação automática também não se aplica a motoristas que tenham a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em situações envolvendo doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.

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