Quem vive no Pantanal precisa adaptar a rotina ao comportamento do clima. Em períodos de seca, é necessário reforçar a alimentação do gado e garantir água. Quando chega a cheia, os animais são levados para áreas mais altas.
Essa é a realidade vivida pelo agrônomo e pecuarista Gilson de Barros, de Corumbá. Ele é a quarta geração de uma família de pantaneiros e administra a própria propriedade desde 2001. “Se vier seca, a gente trabalha. Se vier cheia, a gente trabalha”, afirma.
A experiência ajuda a explicar um dos desafios da legislação ambiental no Pantanal: estabelecer regras para proteger a vegetação, os recursos hídricos e a fauna sem impedir atividades econômicas tradicionais da região.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 6.160, conhecida como Lei do Pantanal, estabeleceu regras para conservação, recuperação e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira.
A legislação foi sancionada em 2023, durante a gestão do governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição. Entre as medidas estão regras para supressão de vegetação, conversão de pastagens e uso do fogo.
A lei também estabeleceu restrições para novos cultivos comerciais de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras espécies exóticas na área protegida. Atividades já existentes podem continuar dentro das regras previstas na legislação.
A pecuária extensiva, uma das atividades tradicionais do Pantanal, também foi mantida, desde que não provoque degradação ambiental.
Para Gilson, a participação de quem vive no bioma é importante para que as regras considerem as características da região.
“Quando as leis são conversadas com quem vive no bioma, com quem tem experiência do lugar, elas começam a dar certo”, diz.
Áreas protegidas
A legislação criou regras específicas para formações características do Pantanal, como salinas, veredas, capões, cordilheiras e meandros abandonados.
Também determinou que as áreas de reserva legal priorizem a formação de corredores ecológicos, permitindo a conexão entre trechos de vegetação nativa de diferentes propriedades.
O texto prevê ainda regras para autorização de supressão de vegetação e conversão de pastagens. Entre as exigências estão a regularidade do imóvel no Cadastro Ambiental Rural e a adoção de medidas de manejo.
O uso do fogo também passou a ser tratado dentro de regras específicas. A legislação prevê mecanismos para atividades de prevenção e combate aos incêndios e para práticas de manejo autorizadas.
Fundo para conservação
A Lei do Pantanal também criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, o Fundo Clima Pantanal.
Regulamentado em 2025, o fundo pode financiar ações de conservação e programas de pagamento por serviços ambientais. O governo estadual prevê aportes de R$ 40 milhões por ano entre 2025 e 2030.
A ideia do pagamento por serviços ambientais é remunerar produtores, comunidades e outros participantes que adotem ações consideradas importantes para a conservação do bioma.
Para Gilson, preservar o Pantanal também significa manter as famílias que vivem na região e a cultura construída ao longo de gerações. “Eu me preocupo muito com a preservação da cultura pantaneira, do jeito de ser do pantaneiro, da sua relação com o Pantanal”, afirma.
Pacto Pantanal
Além da legislação, o governo de Mato Grosso do Sul lançou, em março de 2025, o Pacto Pantanal. O programa reúne R$ 1,429 bilhão em investimentos previstos até 2030. A carteira inclui ações de conservação ambiental, prevenção e combate a incêndios, recuperação de bacias hidrográficas e atividades produtivas.
Também estão previstos investimentos em estradas, pistas, estruturas do Corpo de Bombeiros, escolas rurais e acesso à água.
A proposta é levar as ações ambientais para o cotidiano das comunidades que vivem na planície.
Em uma região de grandes distâncias, a infraestrutura também interfere diretamente na conservação. Estradas facilitam o deslocamento de moradores e equipes de emergência, enquanto estruturas permanentes de combate ao fogo podem reduzir o tempo de resposta durante incêndios.
Legislação federal
A proteção do bioma também passou a contar com uma legislação nacional. Em setembro de 2025, foi sancionada a Lei Federal nº 15.228, que estabeleceu diretrizes para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do Pantanal.
A legislação federal prevê princípios como desenvolvimento sustentável, prevenção, participação social e respeito às características regionais.
Em Mato Grosso do Sul, a aplicação da Lei do Pantanal estadual continua voltada à Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira.
Para quem vive na região, a preservação está diretamente ligada à continuidade da atividade econômica e da vida no território. “O pantaneiro não tenta corrigir ou impedir que a natureza se expresse. Ele convive com a expressão da natureza. Nossa cultura é o Pantanal. Estamos lá porque gostamos, porque faz parte da nossa história e da nossa vida”, resume Gilson.
FONTE: TOP MIDIA NEWS

