A Prefeitura de Campo Grande poderá avaliar a criação de mecanismos complementares para garantir o acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) quando houver falta temporária na rede pública municipal. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.686, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial de Campo Grande.
Entre as alternativas previstas está a possibilidade de firmar parcerias, convênios ou credenciamentos com estabelecimentos farmacêuticos privados. A medida, no entanto, terá caráter subsidiário, excepcional e temporário, sendo utilizada somente quando houver comprovação da indisponibilidade do medicamento na rede pública.
A lei determina ainda que os mecanismos não poderão substituir ou duplicar programas já mantidos pelos governos federal e estadual. A prioridade deverá ser a utilização dos estoques públicos e das iniciativas já existentes no SUS.
Para ter acesso ao medicamento por meio de eventual mecanismo complementar, o usuário deverá apresentar prescrição válida vinculada à rede pública de saúde.
A legislação também estabelece que, caso a medida seja implementada, deverão ser adotados mecanismos de controle, rastreabilidade e auditoria das dispensações. A Prefeitura também deverá garantir transparência sobre os medicamentos fornecidos e os recursos públicos eventualmente utilizados.
A lei não detalha quais medicamentos poderão ser obtidos em farmácias privadas, quais estabelecimentos poderão participar ou quando o sistema começará a funcionar. Esses critérios deverão ser definidos posteriormente pelo Poder Executivo por meio de regulamentação.

