quinta-feira, novembro 5, 2026

“Imposto do pecado”: veja quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e carros

Date:

Share

Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os produtos alcançados pelas taxas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O governo publicou os percentuais na quarta-feira (4), por meio de uma medida provisória. A cobrança começa em fevereiro de 2027.

Uma diferença merece atenção: os 66,7% são para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, não para destilados. Bebidas como uísque, vodca e gin terão alíquota de 24%.

Também não é possível interpretar esses percentuais como um aumento automático, na mesma proporção, no preço das lojas. O novo imposto fará parte da transição da tributação, substituindo parte da arrecadação do IPI.

Quanto será cobrado nas bebidas?

Os percentuais variam conforme a categoria e a classificação fiscal do produto:

Produto abrangido pela medida Alíquota
Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes 24%
Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar 20%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas bebidas fermentadas 16%
Vermutes 12%
Vinhos comuns 8%
Cervejas de malte 4,2%
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas previstas na medida 2,6%

Como fica o cigarro?

Além dos 66,7%, haverá uma cobrança de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades nos cigarros e cigarrilhas especificados. A parte percentual será calculada sobre a base prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor. Por isso, aplicar 66,7% ao valor de um maço na prateleira não reproduz o cálculo do imposto.

E os carros?

Para automóveis de passageiros, a medida estabelece uma alíquota-base de 6,3%, com aplicação de um fator de conversão de 1,21 e ajustes conforme características do veículo. Isso significa que não haverá um único percentual final para todos os modelos. Motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade entram no cálculo.

Veículos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos. Elétricos e determinados híbridos poderão ter reduções. Modelos classificados como sustentáveis poderão chegar à alíquota zero, desde que cumpram os requisitos.

Por que a cobrança não começa em janeiro?

É necessário respeitar a noventena, intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança. As taxas são transitórias e valem para 2027. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto para definir os percentuais de 2028 em diante.

Share
Barra Redes Sociais
87,880FansLike

Artigos relacionados

Idoso morre em incêndio dentro de casa em Rio Verde

Um idoso ainda não identificado morreu durante um incêndio na noite desta quinta-feira (5) no bairro Nova Rio Verde,...

Alcolumbre questiona críticas às urnas e aponta contradição em discurso de bolsonaristas

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reagiu às manifestações que colocam em dúvida a confiabilidade das urnas...

Raphinha renova com o Barcelona até 2030

Após um início de temporada espetacular, o brasileiro Raphinha, capitão do FC Barcelona, renovou o contrato com o...

‘Homem não pode ganhar menos que a mulher’, diz vereador durante sessão em Bela Vista (vídeo)

“Homem tem que ser o provedor da casa, não pode ganhar menos que a mulher. Se está ganhando...