Sancionada, nesta quarta-feira (23), lei complementar que estipula multa de até R$ 60 mil a ferros-velhos e recicladoras que comprarem itens furtados de órgãos públicos municipais em Campo Grande.
Conforme o texto complementar, a Lei 565 de 2026 impõe multa base de R$ 30 mil para estabelecimentos do gênero que comprarem materiais metálicos ferrosos ou não ferrosos sem origem comprovada. A medida vale por cada infração cometida.
No caso do produto ter sido retirado de órgãos públicos o valor dobra para R$ 60 mil. A autuação das empresas desse ramo vai além da compra do material furtado e se estende para quem estocar, comercializar, reciclar e processar e beneficiar os itens.
Na descrição da legislação, consta que, além da autuação e penalidade financeira, o estabelecimentos do gênero só poderão funcionar em horário comercial e não mais 24h por dia.
FONTE: TOP MIDIA NEWS

