quinta-feira, outubro 8, 2026
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Moraes determina execução da pena de Eduardo Bolsonaro

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O ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que condenou Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com o esgotamento dos recursos cabíveis, certificado em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se definitiva, levando o relator a ordenar a expedição de mandado de prisão à Polícia Federal, o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público. 

Além disso, Eduardo Bolsonaro está suspenso dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Na decisão de trânsito em julgado, Moraes determina:

o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão de Eduardo Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento;
a adoção, por parte do diretor-geral da Polícia Federal, das providências necessárias para a declaração administrativa imediata da perda do cargo público de escrivão da PF, determinada pelo STF, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública;
a extração de certidão do acórdão para fins de execução da pena de multa fixada, com remessa à Procuradoria-Geral da República; e
o cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome de Eduardo Bolsonaro.

Condenação e sanções aplicadas

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, de forma unânime, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados no valor unitário de dois salários mínimos.

Segundo o acórdão do STF, Eduardo Bolsonaro usou dolosamente seu cargo de deputado federal para buscar a aplicação de sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-Geral da República. A intenção das ameaças era constranger os magistrados e obstaculizar o julgamento da Ação Penal nº 2.668, de forma a beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

A Turma destacou que os atos de intimidação foram cometidos de forma sistemática por meio de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.

FONTE: TOP MIDIA NEWS

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