Em 2026, o prazo cai em uma segunda-feira; a segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, já que o dia 20 será domingo.
Trabalhadores com carteira assinada têm até o fim de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento pode ser antecipado pelo empregador, mas o prazo máximo neste ano é 30 de novembro.
Em regra, o adiantamento corresponde a metade do valor bruto do benefício, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral. Para quem começou no emprego ao longo de 2026, o cálculo é proporcional aos meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
A segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. É nessa etapa que são descontadas a contribuição previdenciária e, quando aplicável, a cobrança de Imposto de Renda.
O décimo terceiro é garantido a trabalhadores com vínculo formal, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos. Quem é dispensado sem justa causa também tem direito ao pagamento proporcional. Estagiários, autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica não recebem a gratificação como direito trabalhista decorrente dessas modalidades.
Pagamento para aposentados e pensionistas
O calendário do INSS é diferente do adotado pelas empresas. Em 2026, o abono anual foi antecipado para beneficiários que já recebiam pagamentos no primeiro semestre.
Quem começou a receber benefício depois do período de antecipação e tem direito ao abono terá o valor proporcional pago entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão. O extrato pode ser consultado pelo aplicativo Meu INSS.
Beneficiários do BPC não recebem décimo terceiro, pois o benefício é assistencial e não prevê o pagamento do abono anual.

