A autorização que permitiu a retomada das operações de três plataformas de apostas online durou pouco. Nesta sexta-feira (6), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar que havia beneficiado as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que questionou a liberação concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral. As três marcas pertencem à empresa CDA Gaming.
Ao justificar a suspensão, Di Salvo apontou que a manutenção de uma autorização excepcional poderia comprometer a aplicação uniforme das medidas de proteção aos apostadores, além de provocar instabilidade jurídica. O desembargador também destacou que a discussão sobre a proibição das apostas online está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A liberação inicial havia considerado os argumentos apresentados pela CDA Gaming, que afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar apostas de quota fixa, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na ocasião, a desembargadora Adriana Pileggi entendeu que a interrupção antecipada das atividades, sem previsão de devolução do valor pago ou indenização, poderia representar violação à segurança jurídica e aos compromissos assumidos pelo poder público.
Com a nova decisão, fica suspensa a autorização provisória que permitia o funcionamento das três plataformas. O caso segue sujeito à análise judicial.
Fonte: Folha de S.Paulo e CNN Brasil.

