Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual e candidato à reeleição, Jamilson Name (PP). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2) e tem como motivação o papel de liderança em organização criminosa atribuída a Name.
O Ministério Público Eleitoral recorreu de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de MS, que permitiu a candidatura de Jamilson e reforçou a condenação dele em primeira instância, que versava sobre participação em organização criminosa e, em sendo assim, configura condição de inelegibilidade, conforme já decidido pelo Tribunal Superior.
Jamilson e a defesa argumentaram que há condenação em primeira instância pendente de recurso, mas que não se trata de organização paramilitar ou que atue com o uso de armas.
O ministro relator, Sebastião Reis Junior, entendeu que a vedação constitucional à participação de integrantes de organizações paramilitares ou congêneres no processo eleitoral, prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, não se limita a grupos que utilizam armas. Segundo a decisão, organizações criminosas também podem ameaçar a democracia por meio de estruturas econômicas, financeiras e de infiltração nas instituições públicas.
Já o MP Eleitoral reforçou a tese da inelegibilidade refletindo sobre o caso investigado no âmbito da Operação Omertà:
''Há comprovação do papel de liderança do candidato em organização criminosa, da atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso, especialmente após a prisão do pai e do irmão, e da utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro''.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2).

