domingo, setembro 13, 2026

TJMS condena ex-prefeito de Bandeirantes por uso da máquina pública para autopromoção

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, por improbidade administrativa. A decisão reconheceu o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

A condenação foi definida por maioria de votos pela 1ª Câmara Cível, em sessão virtual, que reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O processo teve como base publicações feitas em 2020 no site oficial da Prefeitura, nas redes sociais do município e no perfil pessoal do então prefeito. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos, dando ênfase à imagem e ao nome do gestor, o que fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

Segundo o TJMS, mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito manteve a prática, demonstrando dolo específico. A corte também observou que, apesar da revogação do inciso I do artigo 11 da antiga Lei de Improbidade, a conduta continua tipificada no novo inciso XII da Lei nº 14.230/2021.a

Para o desembargador Sérgio Fernandes Martins, cujo parecer foi seguido pela maioria:

“A conduta imputada ao réu consiste na violação direta do art. 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.”

Como sanções, o tribunal aplicou multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito na época, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Além disso, Álvaro Nackle Urt está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos não foi aplicada, já que não houve dano direto ao erário nem enriquecimento ilícito.

Defesa

A defesa do ex-prefeito alegou atipicidade das condutas atribuídas e solicitou a anulação do processo, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o pedido foi rejeitado e o ex-prefeito foi condenado por maioria de votos.

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