segunda-feira, julho 27, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

TJMS condena ex-prefeito de Bandeirantes por uso da máquina pública para autopromoção

Date:

Share G1 Style

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, por improbidade administrativa. A decisão reconheceu o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação da Prefeitura.

A condenação foi definida por maioria de votos pela 1ª Câmara Cível, em sessão virtual, que reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O processo teve como base publicações feitas em 2020 no site oficial da Prefeitura, nas redes sociais do município e no perfil pessoal do então prefeito. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos, dando ênfase à imagem e ao nome do gestor, o que fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

Segundo o TJMS, mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito manteve a prática, demonstrando dolo específico. A corte também observou que, apesar da revogação do inciso I do artigo 11 da antiga Lei de Improbidade, a conduta continua tipificada no novo inciso XII da Lei nº 14.230/2021.a

Para o desembargador Sérgio Fernandes Martins, cujo parecer foi seguido pela maioria:

“A conduta imputada ao réu consiste na violação direta do art. 37, §1º, da Constituição Federal, que veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.”

Como sanções, o tribunal aplicou multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito na época, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais. Além disso, Álvaro Nackle Urt está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos não foi aplicada, já que não houve dano direto ao erário nem enriquecimento ilícito.

Defesa

A defesa do ex-prefeito alegou atipicidade das condutas atribuídas e solicitou a anulação do processo, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o pedido foi rejeitado e o ex-prefeito foi condenado por maioria de votos.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

Pavões aparecem em Rio Brilhante e moradores pedem por resgate: podem causar acidentes (vídeo)

Uma moradora de Rio Brilhante denunciou neste domingo (26) pavões soltos na rua Osmar Endrigo, no bairro Benedito Rondon,...

Ilhados em casa, moradores do Novo Samambaia reclamam de rua alagada (vídeo)

Moradores da rua Buxinho, no bairro Novo Samambaia, região sul de Campo Grande relatam que estão ilhados desde...

Homem morre após ser encontrado caído em residência de Sidrolândia

Um homem de 47 anos morreu após ser encontrado caído dentro de casa e levado para atendimento médico,...

Mulher morre onze dias depois de ser atropelada em Dourados

Iracema Manfré dos Reis, de 85 anos, morreu às 3h10 desta segunda-feira (27) no Hospital da Vida, em...