quarta-feira, novembro 4, 2026

Alvos do MPMS, influenciadores que ridicularizaram o Caps vão pagar mais de R$ 15 mil

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Hussan Soares Gonçalves e Matheus Enrique Moraes Pinto, investigados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por praticar injúrias discriminatórias contra pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) de Corumbá, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 2ª Promotoria de Justiça da cidade para evitar o prosseguimento de um processo penal. 

Pelo acordo, cada um deverá pagar R$ 7.590,00, totalizando mais de R$ 15 mil. Segundo a Promotoria de Justiça, o valor será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com aplicação exclusiva em ações e projetos voltados ao Caps AD. O pagamento será parcelado em dez vezes.

Além da indenização, os dois gravaram um vídeo de retratação pública reconhecendo a inadequação das postagens, pedindo desculpas aos pacientes e profissionais e explicando a importância do Caps AD como serviço essencial para o cuidado de pessoas com transtornos mentais ou dependência de álcool e outras drogas.

O roteiro e a versão final do vídeo foram aprovados previamente pelo MPMS e, após a entrega, o material foi divulgado pelo Caps AD, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo próprio Ministério Público em campanhas educativas, como forma de combater o estigma e promover informação correta sobre a Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Em caso de descumprimento das obrigações, os TACs preveem multas que variam de R$ 500,00 por dia de atraso no pagamento a R$ 5.000,00 pela não entrega do vídeo. O MPMS também poderá adotar medidas judiciais, como ação civil pública ou execução das obrigações, para garantir o cumprimento integral dos termos.

Por que do acordo?

Conforme consta nos autos, os envolvidos afirmaram depreciativamente que o Caps AD seria destinado a “pessoas que criam bebê reborn” e que no local “só têm loucos que recebem tratamento, se necessário, choques”.

Para o Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, a conduta, além de atentar contra os princípios da Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001), aproxima-se de práticas vedadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especialmente a de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” (artigo 88), objeto de apuração em inquérito policial correlato (IP n. 741/2025).

O promotor reforça que o Ministério Público deve atuar de forma resolutiva e preventiva, buscando a reparação do dano e a conscientização social sobre os direitos de grupos vulneráveis.

Durante o andamento das investigações, os dois alegaram que não houve dolo ou má-fé, nem intenção discriminatória. Sustentaram que nenhum paciente foi identificado ou teve imagens ou dados pessoais utilizados e que a liberdade de expressão e manifestação artística assegurada pela Constituição Federal (artigos 5º, IX, e 220) deve ser compatibilizada com outros direitos fundamentais.

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