domingo, abril 26, 2026

STJ nega liberdade a acusado de matar criança de 2 anos enquanto empinava moto em MS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recentemente o pedido de liberdade de Jeferson Rocha Arevalo, acusado de matar o pequeno Lorenzo Gonçalves da Silva, de 2 anos, enquanto empinava uma motocicleta na madrugada do dia 13 de setembro de 2024, em Rio Brilhante (MS).

Desde o crime, ele chegou a ficar preso, contudo, por nova decisão, foi posto em liberdade. Jeferson permanecia sob medidas cautelares diversas da prisão, incluindo monitoramento eletrônico, proibição de conduzir veículos automotores e suspensão do direito de dirigir.

No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu ao TJMS solicitando a prisão do acusado, pedido que foi deferido em 7 de dezembro pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, com a expedição do mandado de prisão. 

Em 10 de dezembro, Jeferson foi capturado em Rio Brilhante e recambiado a uma unidade prisional. Posteriormente, a defesa acionou o STJ buscando a liberdade do acusado.

O ministro Og Fernandes, em decisão recente, indeferiu o pedido de liberdade, apontando que não há, de forma imediata, constrangimento ilegal evidente que justificasse a concessão de medida de urgência – qual seja; ordem de soltura. 

Acusação – Jeferson Rocha Arevalo é acusado de homicídio, nos termos do art. 121 do Código Penal, em relação à vítima Lorenzo, e de tentativa de homicídio da mãe da criança, sua companheira (na época dos fatos).

Conforme consta nos autos, o denunciado conduzia a motocicleta Honda/CB 250 Twister, levando na garupa a mãe de Lorenzo e o próprio filho, que estava entre os dois adultos e sem capacete.

Ele teria realizado manobras perigosas e não autorizadas, como zigue-zague em alta velocidade e empinar a moto, colocando em risco a integridade física e a vida dos passageiros, especialmente da criança. As manobras continuaram durante todo o trajeto até a residência da mãe da vítima, no bairro Vale do Sol.

Em seguida, o denunciado teria consumido álcool e, por volta das 21h, novamente saiu de moto com a companheira e a criança, continuando as manobras arriscadas. Durante o trajeto, parou em um estabelecimento para ingerir mais bebida alcoólica, e seguiu empinando a moto, em zigue-zague, cortando giro e em alta velocidade, expondo não apenas os passageiros, mas também transeuntes.

Mesmo sendo advertido pela companheira sobre os riscos, o acusado prosseguiu deliberadamente, assumindo o risco previsível de causar danos. Na madrugada de 13 de setembro, na avenida Augusto Lopes, ao empinar a moto, perdeu o controle, provocando a queda da mulher e do filho dela, Lorenzo. 

A criança, sem capacete, foi lançada ao asfalto e sofreu lesões graves que resultaram em óbito. A mãe sobreviveu, apesar das lesões graves, incluindo fratura na escápula esquerda e perda de três dentes.

Enquanto as vítimas recebiam atendimento, Jeferson teria comparecido ao hospital e provocado tumulto, sendo detido em flagrante pela Polícia Militar, que constatou sua embriaguez.

Segundo a Promotoria de Justiça, o denunciado assumiu risco de forma deliberada, agindo para se vangloriar das manobras perigosas, gerando perigo comum e dificultando a defesa das vítimas.

Prisão – Ao analisar o pedido de prisão, o TJMS destacou a gravidade concreta da conduta de Jeferson Rocha Arevalo, que conduzia a motocicleta sob efeito de álcool, realizando manobras perigosas com passageiros, incluindo uma criança de 2 anos sem capacete, e gerando temor na população com chamados à polícia.

O tribunal considerou que a garantia da ordem pública exigia a segregação cautelar, dada a gravidade da conduta e a necessidade de resguardar a credibilidade do Estado. Além disso, o acusado não é primário na seara criminal, repetindo infrações de conduzir sob influência de álcool e se ocultando de processos em andamento.

Jeferson segue preso após o STJ negar liminar que poderia conceder sua liberdade. Ele continuará respondendo pelos processos em curso e pode ser levado a júri popular pelo caso da morte de Lorenzo e pela tentativa de homicídio da companheira.

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