quarta-feira, setembro 16, 2026

Farra das Consultorias: MP manda prefeito de Corumbá cancelar contrato de R$ 600 mil

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Corumbá cancele um contrato de R$ 600 mil firmado com a empresa AEG – Assessoramento e Consultoria Empresarial Ltda.. Segundo o MP, a empresa foi contratada para realizar serviços que já fazem parte da rotina dos servidores concursados do município, especialmente dos auditores fiscais.

A recomendação partiu da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social e foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público. O documento é direcionado ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária municipal de Planejamento, Receita e Administração, Camila Campos de Carvalho.

De acordo com o MP, a Prefeitura tem 10 dias úteis para anular o contrato. Caso isso não ocorra, o órgão pode adotar medidas judiciais e responsabilizar os gestores envolvidos.

O Ministério Público aponta que a contratação foi feita sem licitação, usando a justificativa de que não haveria concorrência possível. No entanto, a Promotoria afirma que essa explicação não se sustenta, já que os serviços contratados são comuns, contínuos e fazem parte das atribuições normais da administração tributária municipal.

Entre os serviços previstos no contrato estão orientações sobre ITBI, ISS e IPTU, análise de notas fiscais, emissão de pareceres, acompanhamento de processos fiscais, atualização de regras tributárias e apoio direto aos auditores fiscais. Para o MP, tudo isso já é realizado ou deveria ser pelos próprios servidores do município.

Outro ponto destacado é que Corumbá possui a carreira de Auditor Fiscal Tributário, com atribuições legais que incluem exatamente as atividades terceirizadas. Além disso, o município realizou concurso público em 2024 para o cargo, com resultado homologado e ainda válido. Para a Promotoria, a contratação da empresa ignora os candidatos aprovados no concurso e configura uma escolha irregular.

O custo do contrato também chamou atenção. Enquanto a empresa receberia R$ 50 mil por mês, um auditor fiscal municipal recebe R$ 5.323,22. Para o MP, essa diferença demonstra gasto excessivo de dinheiro público e fere princípios básicos da administração, como eficiência e economia.

O Ministério Público reforçou que a própria Prefeitura tem a obrigação de corrigir atos considerados ilegais e alertou que o não cumprimento da recomendação pode resultar em ações na Justiça.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade para falar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não teve resposta. O espaço segue aberto para manifestações futuras.

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