sexta-feira, outubro 30, 2026

Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher

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O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha .

“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.

Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.”

Substituição de penas
O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.

“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.

Medidas protetivas
A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.

“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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