sábado, setembro 12, 2026

Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher

Date:

Share

O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha .

“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.

Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.”

Substituição de penas
O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.

“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.

Medidas protetivas
A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.

“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Jovem denuncia motorista de aplicativo por estupro no Jardim Petrópolis (vídeo)

Uma mulher de Campo Grande denunciou ter sido vítima de estupro durante uma corrida por aplicativo na madrugada...

Fachin dá 24h para PF informar situação da íntegra do celular de Vorcaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 24 horas para que a Polícia...

Ancelotti convoca Seleção para amistosos; veja a lista

O técnico Carlo Ancelotti divulgou, nesta quarta-feira (9), a lista com os 26 jogadores convocados para os próximos...

Ataque em escola: aluna parte para cima de professora e a golpeia com faca

Uma professora ficou ferida após ser atacada por uma de suas alunas na Escola Estadual Dr. Gerson dos Santos Peres...