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Justiça proíbe Marçal de ir a ‘bar, boate e casa de prostituição’

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UM Justiça Eleitoral de São Paulo impôs uma série de medidas restritivas a Pablo Marçal no âmbito de um acordo que suspendeu a ação penal eleitoral contra ele. Pelo período de dois anos, a partir de 13 de março, ele não poderá deixar a comarca onde declara residência sem autorização judicial, deverá comparecer em juízo a cada três meses para informar e justificar suas atividades e está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

As condições fazem parte do entendimento firmado após Marçal divulgar, dois dias antes do primeiro turno de 2024, um laudo médico falso atribuindo a Guilherme Boulos um surto psicótico grave decorrente do uso de cocaína. À época, ambos concorriam à Prefeitura de São Paulo, e Marçal afirmava que provaria que o então deputado federal — hoje ministro — era usuário abusivo de drogas. O episódio foi interpretado como tentativa de difamação sem tempo para contestação.

O acordo foi homologado pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri. “A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu. O Ministério Público Eleitoral sugeriu a suspensão condicional do processo, aceita por Marçal e por Tassio Renam Souza Botelho, que ressaltaram que a concordância não significa confissão.

Cada acusado deve pagar R$ 5 mil para a Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz. O descumprimento pode reativar a ação. Segundo Fernando Neisser, da FGV-SP, “Caso Marçal siga com o mesmo comportamento, certamente terá problemas mais sérios. Mas, se cumprido o acordo, não haverá repercussão sobre a elegibilidade de Marçal.” Ainda assim, ele já está inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve condenação de oito anos e multa de R$ 420 mil por irregularidades na campanha de 2024.

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