quarta-feira, setembro 16, 2026

STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos

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A Primeira Turma do STF confirmou decisão do ministro Cristiano Zanin que restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância Luis Manuel Fonseca Pires, que condenou o estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais pelos anos em que o trabalhador ficou preso indevidamente.

Conforme entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo marcado por violação ao contraditório e à ampla defesa -garantias constitucionais básicas. Por essa razão, a condenação fora anulada pelo próprio STF em 2021, por decisão do ministro Edson Fachin.

“A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão”, afirmou Zanin na decisão. Segundo ele, a medida reconhece que o procedimento que levou à prisão foi “fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional”.

Procurada, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) não disse se vai recorrer da decisão. “O Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão”, disse por meio de nota.

José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, a 85 km da capital.

Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto. Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos.

A gravação do interrogatório na delegacia mostra, porém, que os policiais exibiram ao suspeito uma fotografia antiga de José Aparecido, antes mesmo de pedir qualquer descrição do suposto terceiro participante do crime. Ao ver a imagem de José Aparecido, Evandro demonstrou dúvida.

“Eu não tenho a absoluta certeza. Mas”, disse ele, quando foi interrompido.

Posteriormente, em audiência judicial, Evandro voltou atrás e afirmou que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural. “Devido ao espancamento, à forma como eles me bateram, tomando choque, me forçaram a falar que era o José Aparecido. Mas ele não teve envolvimento”, declarou.

Apesar das retratações, a primeira versão prestada na delegacia foi usada para sustentar a condenação em duas instâncias. Praticamente nenhuma outra prova foi apresentada contra ele.

O caso ganhou repercussão após reportagem da Folha mostrar inconsistências na investigação. Ao analisar o processo em 2021, o STF anulou a condenação por violação ao contraditório e à ampla defesa.

Com a decisão, José Aparecido foi solto e o processo voltou à fase anterior da instrução para novo interrogatório do corréu. Após a reabertura do caso, a Justiça acabou absolvendo o trabalhador rural.

Quando recebeu a notícia de que deixaria a prisão, no presídio de Iperó (SP), ele custou a acreditar. “Será que é verdade? Vou passar do portão primeiro”, disse à reportagem na ocasião, no saída do presídio.

Do lado de fora estavam a mulher, Vanessa, e os dois filhos do casal. Ela carregava um exemplar do jornal que ajudou a revelar o caso. “Graças a ele (o jornal) que o Zé está saindo. Foi por ele que o milagre aconteceu.”

Após ser inocentado, José Aparecido entrou na Justiça pedindo reparação pelo tempo em que ficou preso. A sentença inicial reconheceu o erro e fixou a indenização, mas o Tribunal de Justiça derrubou a decisão ao entender que não caberia reparação quando a prisão decorre de medida processual.

O STF reverteu esse entendimento.

A defesa foi feita pelos escritórios Furukawa Advogados e Alfredo Brandão Advogados Associados. “O caseiro José Aparecido Alves Filho foi preso indevidamente em 6 de junho de 2014. Até a decisão do STF, para reconhecer seu direito à indenização, em 24 de março de 2026, passaram-se longos anos. Mas, finalmente, a injustiça começa a ser reparada. Muito saborosa essa sensação de vitória”, disse o advogado Nagashi Furukawa.

A ordem de pagamento, se confirmada, deve entrar na lista de precatórios. Assim, pelo tempo médio para recebimento no estado de São Paulo, a defesa acredita que deve levar ao menos 10 anos.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Dimas Ramalho após o TCE-SP encontrar indícios de irregularidades no edital do processo, horas antes da sessão em que os candidatos entregariam seus planos operacionais

| 13h10 – 26/03/2026

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