sexta-feira, junho 12, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

STF julga se Jair Bolsonaro podia bloquear cidadãos em contas oficiais nas redes sociais

Date:

Share G1 Style

Ó Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de duas ações que discutem se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia bloquear cidadãos de suas redes sociais oficiais enquanto ainda ocupava o cargo de presidente da República. Os casos são relatados pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça e devem ser analisados no dia 20 de maio.

Um dos mandados de segurança analisa se Bolsonaro poderia bloquear um cidadão em sua conta no Twitter (agora, X) sem violar direitos fundamentais. O caso foi apresentado ao STF pelo jornalista William de Luca Martinez em 2020, que pediu à Corte o desbloqueio de seu perfil, alegando que a medida representou censura e abuso de poder.

O jornalista afirmou que “a participação popular não se esgota no exercício do sufrágio, mas, sim, na prática cotidiana de acompanhar os passos que o governo está dando, fiscalizá-lo, criticá-lo ou sugerir quais medidas devem ser tomadas”.

“O que só é possível no exercício pleno dos direitos ao acesso à informação, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de expressão de comunicação, para se informar e informar, mediante atividade jornalística”, disse.

A defesa do ex-presidente justificou, na época, que Bolsonaro, assim como qualquer outro cidadão, teria o direito assegurado “de ter uma conta particular na rede social que lhe aprouver, bem como expressar sua opinião, compartilhar postagens, entre outros, decidindo acerca de seus contatos e seguidores”.

Já o segundo caso foi apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, também em 2020. Ele pediu na ação o desbloqueio de sua conta no Instagram e o reconhecimento de seu direito de interagir com o perfil de Bolsonaro, que era o presidente da República.

O advogado sustentou que o bloqueio é uma “afronta constitucional ao mais caro direito fundamental do cidadão, a livre manifestação do pensamento”. Para Leonardo, o Tribunal deveria julgar “procedente todos os termos desta ação mandamental, sob pena de vivenciarmos uma ditadura virtual, o que custaria muito caro para o nosso recém-nascido Estado democrático”.

Bolsonaro em sua defesa replicou o argumento de que sua conta no Instagram é de natureza privada, e que, como qualquer cidadão, tem o direito de decidir quem pode segui-lo ou interagir com suas publicações.

“O pedido do impetrante viola o princípio da legalidade, não sendo o impetrado obrigado a fazer o requerido pelo impetrante, diante de ausência de normativo legal que obrigue qualquer cidadão a ter contato em rede social com quem não queria”, disse a defesa do ex-presidente.

Antes de marcar o depoimento, Moraes determinou a intimação de Eduardo por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular

Agência Brasil | 18:24 – 01/04/2026

Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

Pai vai buscar filho em praça e acaba agredido em Paranaíba

Uma discussão entre pai e filho terminou em agressões na tarde desta quinta-feira (11), na Praça da República,...

Para construir escolas antirracistas, Governo de MS inicia formação de diretores e coordenadores da rede estadual

A construção de uma educação comprometida com a igualdade racial passa pelas equipes que conduzem o dia a...

Amigos lamentam morte de jovem atropelado no Nova Lima: ‘eu te amo, estará sempre no meu coração’

Descrito como um amigo leal e compreensivo, a morte de Sidnei Felippe da Silva Santos, de 14 anos, foi...

Frio deve derrubar temperatura para menos de 7°C a partir de segunda-feira em Mato Grosso do Sul

Uma nova massa de ar frio promete derrubar as temperaturas em Mato Grosso do Sul a partir da...