domingo, setembro 20, 2026

Justiça confirma legalidade de Procurador-Geral na Câmara de Campo Grande

Date:

Share

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, confirmou a legitimidade do ato administrativo e a natureza comissionada da função.

O caso teve início após a nomeação de Lazzari em janeiro de 2021. Os autores da ação, Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado, sustentavam que a ocupação do cargo por um profissional sem vínculo efetivo com a carreira jurídica do município violaria princípios da administração pública e preceitos constitucionais. O processo incluiu como réus o município de Campo Grande e o vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), que ocupava a presidência da Câmara na época dos fatos.

A defesa da Câmara e de Lazzari argumentou que a função de Procurador-Geral é classificada como de “Direção Superior”, exigindo uma “relação especial de confiança” com a autoridade nomeante. Foi destacado que a legislação municipal, especificamente as Leis Complementares nº 405 e nº 426 de 2021, prevê expressamente a livre nomeação para este posto.

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou a autonomia organizacional do município e a conformidade com a tese 1.010 de Repercussão Geral do STF. Segundo o juiz, “demonstrado está que o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal do Município de Campo Grande constitui cargo em comissão de livre nomeação e exoneração”. A sentença reforça que a função representa a Câmara judicial e extrajudicialmente, enquadrando-se nas exceções constitucionais para cargos de chefia e assessoramento.

O magistrado concluiu que “não restou demonstrado que houve violação legal ou aos princípios da administração pública com a nomeação do Réu Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari”. O texto jurídico ainda aponta que os autores não apresentaram provas de lesão concreta ao patrimônio público ou mácula na nomeação.

Diante da ausência de má-fé dos autores, o juiz decidiu pela isenção de custas e honorários advocatícios. Por se tratar de uma Ação Popular, a decisão será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul antes do arquivamento definitivo.

Share
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
78,200FansLike

Artigos relacionados

Homem soca e chuta companheira durante discussão em Ponta Porã

Um homem de 34 anos foi preso em flagrante após agredir a companheira na noite desta sexta-feira (18)...

Câmera flagrou acidente que matou motociclista em Nova Andradina (vídeo)

Câmeras de segurança flagraram o momento em que o motociclista Alex Junior Vitorio de Souza, de 19 anos,...

Amigos fizeram corrente de oração enquanto Samu tentava salvar criança no Tijuca

Amigos e familiares se reuniram em frente a uma casa no bairro Tijuca, em Campo Grande, neste sábado...

Jovem de 19 anos morre após ser atingido por carro que avançou sinalização de PARE em Nova Andradina

Um jovem de 19 anos morreu na manhã deste sábado (19) após um acidente de trânsito...