quinta-feira, junho 11, 2026
Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual

Juiz nega ação popular e valida nomeação de procurador-geral

Date:

Share G1 Style

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal.

CLIQUE PARA SEGUIR OINVESTIGAMOSNÃOINSTAGRAM E NO FACEBOOK

A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado.

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade.

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.
Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

O post Juiz nega ação popular e valida nomeação de procurador-geral apareceu primeiro em Investiga MS.



Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanha

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Barra Redes Sociais
73,835FansLike

Artigos relacionados

Brasil x Marrocos na Copa: 5 jogadores para ficar de olho além de Hakimi

Primeiro adversário do Brasil na Copa do Mundo, o Marrocos busca manter a constância para se consolidar como...

Da lavoura à agroindústria: mandioca mostra força da agricultura familiar durante oficinas na Tecnofam

A mandioca foi uma das protagonistas da participação da Agraer na Tecnofam 2026. Com oficinas voltadas à produção...

Fuzileiro naval é sequestrado e baleado na nuca em Corumbá

Um fuzileiro naval de 24 anos foi sequestrado e baleado na nuca por um colega de profissão e comparsas...

Pollon vota pela redução da maioridade penal para 16 anos: ‘Basta de impunidade’

O voto de Marcos Pollon (PL) está entre os 44 a favor da redução da maioridade penal para...