domingo, abril 26, 2026

Juiz nega ação popular e valida nomeação de procurador-geral

Date:

Share post:

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal.

CLIQUE PARA SEGUIR OINVESTIGAMOSNÃOINSTAGRAM E NO FACEBOOK

A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado.

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade.

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.
Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

O post Juiz nega ação popular e valida nomeação de procurador-geral apareceu primeiro em Investiga MS.



Bora Ouvir – Total 40 Graus
BORA OUVIR
PROGRAMAÇÃO TOTAL 40 GRAUS
🔴 AO VIVO AGORA
Clique em "Letra" para ver a letra da música atual
Canais Oficiais

Instagram

Siga e acompanhe as notícias

Seguir no Instagram

YouTube

Inscreva-se no canal

Inscrever-se no YouTube

TikTok

Siga e veja os vídeos

Seguir no TikTok
Barra Redes Sociais

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

73,500FansLike

Artigos relacionados