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Influenciadora trans ironiza lei que proíbe utilização de banheiro feminino em Campo Grande (vídeo)

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A digital influencer Maria Fernanda Cabral, jovem trans campo-grandense, fez um vídeo brincando com a Lei Municipal nº 7.615/2026, que proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros femininos em Campo Grande.

No vídeo, publicado pela influenciadora, ela tirou print de uma matéria que cita a lei e escreveu: ‘por que seu marido me quer no mesmo banheiro que ele?’.

Nos comentários, várias pessoas apoiaram a forma moderna de protesto, geralmente utilizada nas redes sociais pelos jovens. “Nova profissão criada em Campo Grande: fiscal de cueca e calcinha na porta dos banheiros”, disse uma usuária.

Enquanto isso, alguns debatiam a constitucionalidade da lei. “Mas acho que as meninas têm que fazer barulho, muito barulho ainda… porque essa nossa cidade aqui, é um faroeste de tão retrógrada!”, declarou uma mulher, confirmando que a nova lei não teria base constitucional.

Lei

A nova lei foi sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), na quarta-feira (23). A Lei n. 7.615/2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher, estabelece diretrizes para a proteção feminina, mas um dos pontos centrais e de maior polêmica é a garantia da utilização de banheiros exclusivos para “mulheres biológicas”. Ou seja, mulheres trans devem usar apenas banheiros masculinos.

De acordo com o texto da lei, o objetivo dessa separação é resguardar a intimidade das usuárias e combater todo tipo de importunação ou constrangimento. Aprovada pela Câmara Municipal e agora em vigor, a norma autoriza o Poder Executivo a promover as adaptações necessárias nas estruturas do município.

Além disso, a prefeitura passa a ter a prerrogativa de fiscalizar estabelecimentos particulares para assegurar o cumprimento das regras e evitar situações consideradas constrangedoras. O município também ficará responsável por promover palestras e debates sobre a valorização da mulher em todos os segmentos da sociedade.

Vale ressaltar que a prefeita aplicou um veto parcial ao projeto original. O inciso que determinava a “concorrência em igualdade biológica” em concursos públicos municipais e testes de aptidão física foi barrado pelo Executivo. Na justificativa, a prefeitura apontou inconstitucionalidade material e desvio de finalidade normativa, argumentando que regras para concursos públicos devem ser tratadas em legislações específicas para não gerar insegurança jurídica.

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