segunda-feira, maio 25, 2026

Motorista que perdeu carro após bater em capivara na BR-163 será indenizada

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O juiz entendeu que a presença de animais silvestres nas estradas do Estado é uma situação previsível e que cabe à concessionária adotar medidas para garantir a segurança dos motoristas.

Uma motorista que perdeu o carro após bater em uma capivara na BR-163, em Campo Grande, deverá ser indenizada por danos materiais e morais. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível da Capital.

O acidente aconteceu na noite de 13 de novembro de 2023, no km 436 da rodovia, próximo à praça de pedágio de Campo Grande. Segundo o processo, a mulher seguia pela pista quando o animal silvestre atravessou a via. Com o impacto, o veículo teve perda total.

Ainda conforme os autos, o carro havia sido comprado apenas dois dias antes do acidente.

Na ação, a motorista relatou que ficou mais de 100 dias sem veículo, mesmo continuando a pagar as parcelas do financiamento e outras despesas relacionadas ao automóvel. Ela alegou que a concessionária responsável pela administração da BR-163 falhou ao não impedir a presença de animais na pista.

A empresa, por sua vez, afirmou que realizava inspeções regulares na rodovia e sustentou que o caso foi imprevisível.

Ao analisar o processo, o juiz Wilson Leite Corrêa entendeu que a presença de animais silvestres nas estradas de Mato Grosso do Sul é uma situação previsível e que cabe à concessionária adotar medidas para garantir a segurança dos motoristas.

Na decisão, o magistrado destacou ainda que a motorista não teve possibilidade de evitar a colisão, já que o acidente ocorreu à noite, em uma pista simples e com veículos trafegando no sentido contrário.

Com a sentença, a mulher deverá receber R$ 6.359,73 por danos materiais, valor referente às despesas geradas após o acidente, incluindo parcelas do financiamento e custos administrativos do veículo.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o juiz, a situação ultrapassou um mero transtorno, principalmente pela perda repentina de um carro recém-adquirido e pelo período em que a motorista ficou sem o veículo usado para atividades pessoais e profissionais.

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